Queda de braço

Entidades falam em ‘apagão’ no Natal para convencer STF a adiar fim da escala 6×1 para 2028

Setor de comércio e serviços alerta para lojas fechando mais cedo, filas e desabastecimento; Dino rejeita liminar, marca conciliação e diz que fim da jornada 6×1 “não está em negociação”

comércio natal
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

A proximidade das festas de fim de ano trouxe um alerta para o setor de comércio e serviços brasileiro. Com a promulgação da Emenda Constitucional 141/2026, que determina o fim da escala 6×1 e reduz a jornada de trabalho, o varejo corre contra o tempo diante de um prazo considerado impraticável pelas lideranças do setor.

Prevendo uma espécie de ‘apagão’ no comércio durante o Natal e o Ano Novo, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e a Fecomércio-DF acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8.041. Na ação, as entidades solicitam que a vigência da nova regra — a primeira etapa está prevista para 16 de dezembro deste ano — seja prorrogada, com o teto final de 40 horas semanais sendo implementado apenas no final de 2028.

Calendário desfavorável

A reclamação formal dos empresários está ancorada no prazo de transição estabelecido pela emenda. A regra exige que, em apenas 60 dias após sua publicação — o que recai exatamente no dia 16 de dezembro de 2026 —, as empresas já limitem a jornada a 42 horas semanais e garantam dois dias de descanso aos funcionários.

Para a CNC e a Fecomércio-DF, a data converge de forma desastrosa com a semana de maior movimento do ano para o comércio, serviços e turismo. No Distrito Federal, por exemplo, o planejamento da alta temporada já estava traçado com base na jornada de 44 horas, com a projeção de abertura de cerca de 4,5 mil vagas temporárias para atender à demanda natalina.

A imposição abrupta da mudança obriga os empresários a refazerem o planejamento de pessoal, controle de ponto e folha de pagamento com as operações já no pico de vendas. Segundo as entidades, a exigência inviabiliza as operações e pode resultar em lojas fechando mais cedo, filas, desabastecimento em serviços de funcionamento contínuo e paralisação nas contratações temporárias. A alteração repentina, argumentam, afeta os próprios trabalhadores, que perdem a oportunidade de formar uma renda sazonal extra com comissões justamente na época mais lucrativa do ano.

O cenário de incerteza é agravado pela perda de validade automática dos acordos e convenções coletivas vigentes, também prevista para o prazo de dois meses. A Fecomércio-DF alerta que os rígidos trâmites legais e burocráticos exigidos pela CLT — como editais, assembleias e mediações — tornam impossível renegociar novas condições de trabalho para dezenas de categorias ao mesmo tempo em apenas 60 dias.

Choque econômico nas pequenas empresas

Outro argumento na manifestação levada pelas entidades ao STF expõe os impactos econômicos gerados para as Micro e Pequenas Empresas (MPEs). O artigo 5º da Emenda Constitucional reconhece a fragilidade desses negócios ao prever que uma lei complementar futura poderá criar medidas para mitigar os impactos financeiros da mudança. No entanto, como a criação dessa lei não tem prazo definido e é apenas facultativa ao legislador, os pequenos comerciantes estão submetidos à mesma “guilhotina temporal” de 60 dias imposta às grandes corporações.

A representatividade desse grupo evidencia o tamanho do problema econômico. No Distrito Federal, 98,5% das empresas representadas pelo sistema Fecomércio são micro e pequenos negócios, sendo a esmagadora maioria composta por operações com até cinco funcionários.

Sem o caixa, a flexibilidade financeira e a estrutura de Recursos Humanos das grandes redes, esses pequenos empreendedores não conseguem absorver o custo de horas extras inflacionadas ou contratar equipes substitutas da noite para o dia. Na prática, as entidades apontam que a emenda forçará o microempresário a reduzir o horário de funcionamento e perder faturamento antes que qualquer “lei de socorro” consiga sair do papel e ser aprovada pelo Congresso.

Fim da escala 6×1 vai ser adiado?

Para evitar os danos irreversíveis ao setor produtivo e aos empregos formais, a CNC pleiteia que o STF suspenda o prazo de 60 dias e estabeleça um cronograma razoável: uma primeira etapa de adequação a ser cumprida apenas após 12 meses (outubro de 2027) e a regra definitiva implementada um ano depois, em outubro de 2028.

Sorteado relator da ação, Flávio Dino rejeitou a medida cautelar pleiteada pelas entidades para suspender a eficácia da emenda. Em sua decisão, o ministro reconheceu que os questionamentos sobre o prazo de transição para a redução da jornada de trabalho são “plausíveis e merecem exame mais detido”, mas considerou, em análise preliminar, que o cronograma escalonado não é inviável.

Dino, então, convocou audiência de conciliação para a próxima terça-feira (10/11) para tratar sobre o tema, mas ressaltou que a redução da jornada e a ampliação do repouso semanal “não estão em negociação”.

A redução da jornada e a ampliação do repouso semanal não estão em negociação. O que se examinará, se possível, são aspectos de implementação, matéria que as entidades interessadas reunidas podem equacionar com maior adequação do que decisão judicial proferida sem sua participação

Rafael Camargo Felisbino, advogado trabalhista do Peixoto & Cury Advogados, professor e pesquisador do Grupo de Estudos de Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social da USP (GETRAB-USP), defende que o STF deve adiar para 2027 a primeira etapa da redução da jornada:

Lojas com equipes enxutas podem ter de contratar às pressas ou encurtar o horário de atendimento. Se o Supremo optar por um adiamento parcial, a prioridade deve ser o pequeno comércio. Um prazo maior daria às empresas e sindicatos tempo para negociar escalas e planejar contratações, preservando a redução da jornada sem perda salarial, conforme previsto na Emenda Constitucional

Para Ricardo Calcini, professor de Direito do Trabalho do Insper e sócio do Calcini Advogados, o prazo de transição é incompatível com a implementação das mudanças, sobretudo pela dificuldade de negociação entre empresas e sindicatos e pela proximidade do período natalino. Ele aponta ainda um entrave técnico: para cumprir a jornada de 42 horas em cinco dias, seria necessário trabalhar 8h24 por dia, acima do limite constitucional de oito horas, o que exigiria negociação coletiva para compensação:

Isso exige, em tese, negociação coletiva para fins de compensação. O texto aprovado prevê essa possibilidade no período de transição, mas, na prática, a adequação depende de prévio diálogo e autorização com o sindicato, e em dezembro o calendário infelizmente não ajuda

Luciana Arduin Fonseca, sócia trabalhista do Leite, Tosto e Barros Advogados afirma que a expectativa é a de que a audiência de conciliação marcada para terça-feira resulte no adiamento do início da transição:

Caso contrário, as empresas terão de desviar esforços que deveriam estar concentrados nas vendas e no atendimento à demanda para a adequação às novas regras, envolvendo a reorganização das escalas de trabalho, a revisão dos contratos, eventuais contratações e negociações sindicais, com impactos relevantes sobre o planejamento, elevação de custos e a operação do setor. O desafio será ainda maior para pequenas e médias empresas, que dispõem de estruturas mais enxutas e menor capacidade financeira para absorver mudanças dessa magnitude em tão curto espaço de tempo

Processo: ADI 8.041

Leia a decisão de Flávio Dino na íntegra

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