Litigância predatória

Fenalaw: advogados usam IA para identificar litigância abusiva no Direito do Trabalho; entenda

Especialistas debateram a proliferação da ‘indústria do processo’, estratégias tecnológicas contra fraudes e o impacto das decisões do STF sobre a Justiça do Trabalho

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Foto: Divulgação/Drops Video

“Já me ligaram de três escritórios para processar o próprio McDonald’s.” O relato é de Silas Oliveira, gerente jurídico sênior da Arcos Dourados, operadora dos restaurantes fast food norte-americano na América Latina, ilustra a agressividade da captação de clientes e o avanço das ações de massa no setor produtivo. A constatação deu o tom do painel promovido pela Anela (Associação Nacional de Enfrentamento à Litigância Abusiva) durante a 23ª edição da Fenalaw, em São Paulo, onde executivos e juristas cobraram contenção à litigância predatória.

Para Oliveira, o incentivo desmedido às demandas judiciais prejudica a imagem do país perante investidores internacionais. “Não podemos ter incentivo ao litígio”, defendeu. Ele criticou também a formação acadêmica tradicional ao apontar que “nossas faculdades não ensinam como explicar para o cliente como resolver o problema”, concluindo que “é muito difícil explicar para o estrangeiro esta litigiosidade. É um desafio constante resolver isso”.

Na mesma linha, Ricardo Freitas, sócio administrador do LBCA Advogados, destacou que a velocidade do próprio sistema judicial e das corporações acabou criando uma esteira automatizada que alimenta petições padronizadas. Segundo o advogado, “o enfrentamento [à litigância] é impossível, você vai chegar depois”, citando que “tem escritório que nem muda, ele faz a mesma petição para todo mundo”. Freitas ressaltou ainda que “os processos têm crescido no Brasil, ao mesmo tempo em que o Judiciário tem julgado mais rápido e as empresas pagando mais rapidamente também”.

Captação ativa de clientes

Diante desse cenário, Tereza Ribeiro, sócia trabalhista do LBCA Advogados, lembrou que o Estatuto da OAB proíbe expressamente a captação ativa de clientes e apontou a tecnologia como aliada das empresas no combate às demandas sem lastro.

A advogada explicou que o uso de inteligência artificial e auditorias digitais tornou-se indispensável para rastrear fraudes probatórias. Segundo ela, “sem lastro técnico, um print não quer dizer nada”, detalhando que capturas de tela e documentos apresentados em ações seriadas passam por perícias de dados e análise de metadados para checar a autenticidade das alegações antes da defesa.


Mais processos e julgamentos em alta


As preocupações manifestadas pelas lideranças no painel vão ao encontro das estatísticas oficiais do Judiciário. Dados consolidados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostram que a entrada de novas demandas continua a subir, ao mesmo tempo em que a Corte acelera o ritmo de julgamentos para tentar conter o acervo.

Em 2025, toda a Justiça do Trabalho (varas do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e o TST) recebeu 4,3 milhões de processos, ante 4 milhões no ano anterior (salto de 7%). O volume vem aumento ano a ano: em 2023, foram 3,5 milhões; 3 milhões (2022); e 2,8 milhões em 2021.

O pêndulo da litigiosidade

O cenário de avanço das ações de massa exposto no evento decorre, segundo analistas e executivos do setor, da mudança de entendimento jurisprudencial sobre o custo de se litigar no país. A alteração ganhou força após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 5.766, que declarou inconstitucionais os trechos da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) que impunham o pagamento de honorários de sucumbência e periciais a beneficiários da justiça gratuita que perdessem a ação.

Esse entendimento foi parametrizado recentemente. Em setembro, o STF decidiu que pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil têm direito à gratuidade de justiça sem ter de comprovar que não têm condições de cobrir as despesas do processo. Quem recebe acima desse valor também pode ter acesso ao benefício, mas deverá comprovar a insuficiência de recursos. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80.

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