15 de outubro de 2026 às 12:00
Atualizado em 15 de outubro de 2026 às 12:14
A morte do cantor Netinho, aos 60 anos, na terça-feira (13/10), em Salvador, deixa questões em aberto sobre o destino de seu patrimônio, os rendimentos de suas gravações e os direitos sobre um dos maiores sucessos de sua carreira: Milla. A trajetória do artista também foi marcada por uma disputa envolvendo a música, que ganhou novos contornos nos últimos anos em meio a divergências políticas.
O patrimônio total do cantor não foi divulgado oficialmente. Entre os bens conhecidos está uma mansão em Guarajuba, no litoral norte da Bahia, que foi colocada à venda em 2021 por cerca de R$ 6 milhões. O valor, no entanto, não permite estimar a fortuna deixada pelo artista. Também não há informações públicas sobre a abertura do inventário ou a divisão dos bens.
Milla: quem tem direito aos rendimentos da música?
Lançada em 1996, Milla, composta por Manno Góes e Tuca Fernandes, tornou-se o maior sucesso da carreira de Netinho e um dos hits mais conhecidos do axé. Nos últimos anos, porém, a relação entre o intérprete e a obra foi marcada por divergências que chegaram à esfera judicial.
O conflito ganhou repercussão quando Netinho cantou a música em manifestações políticas. Manno Góes criticou publicamente o uso da composição naquele contexto, dando início a uma troca de acusações nas redes sociais e a desdobramentos jurídicos relacionados a direitos autorais, uso de imagem e pedidos de indenização.
O episódio evidencia uma distinção importante no mercado musical: os direitos sobre a composição — letra e melodia — não se confundem com os direitos relacionados à interpretação e à gravação. Manno Góes e Tuca Fernandes são os autores da obra, enquanto os direitos sobre o fonograma e a interpretação dependem dos contratos e das circunstâncias de cada gravação.
Na prática, isso significa que a eventual transmissão dos direitos patrimoniais ligados às gravações de Netinho não implica, automaticamente, a transferência dos direitos autorais sobre a composição. A destinação de eventuais receitas futuras dependerá da titularidade de cada direito e dos contratos envolvidos.
Quem são os herdeiros de Netinho e como fica a partilha?
A filha: Netinho deixou uma filha conhecida publicamente, Bruna Trindade Andrade, de 28 anos. Como descendente, ela integra a primeira classe da sucessão legítima. A extensão de seus direitos, porém, depende da existência de outros herdeiros, de eventual testamento e da composição do patrimônio deixado pelo cantor.
Cônjuge ou companheiros: Não há informações públicas que indiquem que Netinho fosse casado ou mantivesse união estável no momento da morte. O cantor foi casado com a jornalista Mariana Trindade entre 1997 e 2003, relação da qual nasceu Bruna.
Ex-parceiros: O fim de um casamento ou relacionamento não garante, por si só, direito à herança. Eventuais direitos patrimoniais decorrentes da partilha de bens, obrigações alimentares ou disposições testamentárias, contudo, precisam ser analisados separadamente da sucessão.