STF pode garantir segurança jurídica para o setor de franquias
Legal Day | 24/09/2026
Vínculo de emprego
Decisão do tribunal do DF reconhece inexistência de vínculo trabalhista em contratos de franquia e anula autos de infração de franqueadora; legalidade do contrato de franquia foi reconhecida, diz juíza
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), sediado no Distrito Federal, reconheceu a inexistência de vínculo de emprego nas relações de franchising e determinou que sejam anuladas as autuações e multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho à franqueadora Prudential do Brasil, confirmando a legalidade dos contratos de franquia — mais uma vez.

Na sentença, a juíza Thais Bernardes Camilo Rocha destacou a “inconsistência do auto de infração”. Ela afirmou que os elementos considerados pelo Ministério do Trabalho para aplicar as multas não são suficientes para o reconhecimento do vínculo de emprego de todos os franqueados que mantêm contrato com a franqueadora.
Segundo a magistrada, “não há evidências de burla à legislação trabalhista”. “Ao contrário, a legalidade do contrato de franquia foi reconhecida em diversas reclamações trabalhistas ajuizadas por trabalhadores que visavam o reconhecimento do vínculo.”
Destacou, ainda, que a legislação que rege o setor de franchising “legitima a interferência da franqueadora sobre a atividade desenvolvida pelo franqueado”. “Vale dizer, os elementos destacados no auto de infração são inerentes ao instituto, não se cogitando de desvirtuamento da relação de franquia”, apontou.
A juíza também ressaltou a existência de outras decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram a regularidade dos contratos de franquia e afastaram o vínculo empregatício dos corretores franqueados com a seguradora. “A mera inserção do trabalhador na estrutura organizativo-empresarial, ou o trabalho na atividade-fim do empreendimento, não são elementos suficientes para configuração de vínculo empregatício”, destacou.
Desde o ano passado, dois processos que podem garantir segurança jurídica ao setor de franchising estão prontos para serem julgados no Supremo Tribunal Federal (STF). Um deles é o Tema 1.389 de repercussão geral, que tem um caso de franquia como origem (leading case). Por determinação do relator, ministro Gilmar Mendes, foi ampliado para abarcar outras relações empresariais, incluindo a contratação de autônomos (“pejotização”).
Já a ADPF das Franquias (ADPF 1.149) chegou a ter o julgamento marcado para ocorrer em agosto de 2025. Contudo, o processo foi retirado de pauta pela relatora, a ministra Cármen Lúcia. A arguição de descumprimento de preceito fundamental trata da competência da Justiça comum para analisar litígios de contratos entre franqueados e franqueadoras.
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