Tamanho não é documento

Saiba o que o STF decidiu sobre proibição de aumento do IPTU com base no tamanho do imóvel

Corte definiu que veto só valerá para cobranças e pagamentos de IPTU efetuador a partir da data do julgamento da repercussão geral, inpedindo uma enxurrada de pedidos retroativos de devolução de indébito

Condomínio. Foto: Freepik
Foto: Freepik

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu os efeitos práticos e o alcance da decisão que estabeleceu a inconstitucionalidade da cobrança de alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base exclusivamente na área (metragem) do imóvel.

A definição ocorreu na análise de recursos (embargos de declaração) interpostos no âmbito de repercussão geral.

Modulação de efeitos e segurança jurídica

Com a fixação do entendimento de que a progressividade fiscal do IPTU deve considerar obrigatoriamente o valor venal do bem — e não a sua dimensão física isolada —, o Tribunal modulou os efeitos da decisão para garantir segurança jurídica aos municípios e contribuintes.

Fez-se a preservação das cobranças e dos pagamentos de IPTU efetuados anteriormente à data de fixação da tese de repercussão geral, impedindo uma enxurrada de pedidos retroativos de devolução de indébito fiscal.

A decisão consolida que os municípios não podem criar critérios de progressividade alheios aos parâmetros constitucionais, reforçando que a metragem da construção não substitui o valor econômico ou a localização da propriedade para fins de definição da alíquota tributária.

Com informações do STF

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