Notas

Classificação de PCC e CV como organizações terroristas exige medidas concretas e rápidas das empresas

Os efeitos jurídicos e empresariais da medida foram debatidos em painel promovido pelos escritórios IW Melcheds e Broadfield, em Nova York

A classificação do Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho (CV) pelos Estados Unidos como Organizações Terroristas Estrangeiras (FTOs) e Terroristas Globais Especialmente Designados (SDGTs) exige atenção de empresas que mantêm operações, investimentos ou relações entre Brasil e Estados Unidos.

Foto: Divulgação

Os efeitos jurídicos e empresariais da medida foram debatidos no painel Brazil on the Front Lines: Cartels, FTO Designations and the Stakes for Business, promovido pelos escritórios IW Melcheds e Broadfield, no The Yale Club, em Nova York, em 24 de setembro.

“A principal conclusão do painel foi que o tema exige a adoção de uma série de medidas de controle. As organizações que se prepararem melhor para essa nova realidade estarão mais protegidas”, afirma Ricardo Inglez de Souza, managing partner do IW Melcheds.

Pelas regras americanas, pessoas e empresas dos Estados Unidos, ou com relações com entidades daquele país, não podem, direta ou indiretamente, colaborar com as atividades do PCC e do CV. As consequências incluem multas, ações indenizatórias e até possível pena de prisão para as pessoas responsáveis.

“Uma empresa pode ter seus ativos bloqueados, pagamentos e operações suspensas, além de poder ser questionada por bancos, clientes, fornecedores e investidores”, explica Inglez.

Riscos às empresas

Operações recentes das autoridades brasileiras mostram que o risco não é teórico. Em 17 de setembro, a Polícia Civil e o Ministério Público de São Paulo deflagraram a Operação Vectura Corrupta, que teria identificado a infiltração do PCC no sistema de transporte coletivo da capital paulista. Conforme noticiado, algumas empresas de ônibus do sistema municipal seriam controladas, direta ou indiretamente, pela facção.

No mesmo dia do painel em Nova York, uma nova fase da Operação Carbono Oculto levou a investigação ao mercado financeiro. Um executivo do Banco Genial foi alvo de mandados de busca e apreensão por suspeita de ter operado em favor de líderes do PCC. A operação envolveria um fundo que fez negócios com uma usina e adquiriu uma distribuidora de combustíveis.

“Os dois casos mostram apenas a ponta do iceberg. Essas questões têm efeito dominó. Colocam em questão os controles de clientes e fornecedores das empresas diretamente investigadas”, observa Inglez.

Segundo o advogado, os riscos podem ser divididos em três frentes: a possibilidade de a própria empresa ou uma contraparte ser diretamente atingida por medidas americanas; os questionamentos de parceiros comerciais, como clientes, fornecedores e investidores; e eventuais processos judiciais ou administrativos nos Estados Unidos.

“Nesse contexto, tanto os contratos da rotina empresarial quanto operações de fusões e aquisições e até as estruturas societárias precisam ser revistos com atenção. O objetivo é afastar ou minimizar riscos e permitir que a empresa demonstre as medidas de prevenção adotadas”, acrescenta.

O painel reuniu Ricardo Inglez de Souza e Rodrigo Mello, do IW Melcheds; Mário Luiz Sarrubbo, ex-secretário nacional de Segurança Pública; José Golffier, managing director da Alvarez & Marsal México; e Daniel S. Alter, sócio da Broadfield nos Estados Unidos. A moderação foi conduzida por Max Kutner, senior reporter da Law360.

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