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TJ-SP mantém condenação de servidora que desviou dinheiro público para jogar ‘Tigrinho’

Tesoureira da câmara municipal, mulher fez diversas transferências de dinheiro público para si própria e para o filho menor de idade; prejuízo foi de quase R$ 100 mil

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve decisão da Vara Única de Getulina, no interior paulista, que condenou servidora pública por peculato. A mulher exercia função de tesoureira da Câmara Municipal de Guaimbê e fazia retiradas de valores para apostar em jogos de azar, como o jogo do ‘Tigrinho’.

Foto: Divulgação

Embora tenha devolvido parte do dinheiro retirado, foi apurado prejuízo de R$ 99 mil aos cofres públicos. Como ocupava cargo de confiança responsável pelas finanças do Legislativo local, a mulher fez diversas transferências de dinheiro público para si própria e para o filho menor de idade.

A pena, fixada em dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, em regime aberto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 65,8 salários mínimos destinada à Câmara Municipal.

No acórdão, o relator do recurso, desembargador Amable Lopez Soto, apontou que os desvios ocorreram de forma reiterada ao longo de vários meses, seguidos da adulteração dos extratos bancários encaminhados à contabilidade da Câmara Municipal, com a finalidade de ocultar as movimentações ilícitas. “Além disso, em diversas oportunidades, a própria apelante restituiu parte dos valores desviados, evidenciando que tinha plena consciência da irregularidade de sua conduta e buscava evitar sua descoberta”, escreveu.

Em relação a alegação de que a dependência em jogos de azar on-line (ludopatia) teria comprometido a capacidade da acusada de autodeterminação, o magistrado observou que não há indícios suficientes para o reconhecimento da semi-imputabilidade. “Embora as provas revelem sofrimento psíquico, nenhum dos profissionais responsáveis pelo acompanhamento da apelante concluiu que isso foi capaz de reduzir sua capacidade de autodeterminação”, apontou.

Na dosimetria da pena, Amable Lopez Soto considerou que a confiança decorrente do cargo já integra o crime de peculato e que a destinação dos recursos a apostas não justifica, por si só, maior punição.

Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Sérgio Mazina Martins e Nogueira Nascimento.

Processo: 1500957-54.2024.8.26.0205

Com informações do TJ-SP

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