Desconto tributário

Simples e MEI podem ter descontos de até 90% em multas 

Joana Drubscky, tributarista do escritório SLK, explica como microempresários podem se beneficiar de Resolução do CGSN

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) no início do mês, a Resolução CGSN nº 190, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), estabelece novas regras que preveem descontos de até 90% para multas tributárias aplicadas a Microempreendedores Individuais (MEI) e empresas optantes pelo Simples Nacional.  

Joana Drubscky é sócia do Schmidt, Lourenço Kingston – Advogados Associados, especialista em Direito Tributário e membro da Comissão de Relações Institucionais com Órgãos Fazendários da OAB/RJ. Ela explica como os microempresários podem se beneficiar das novas regras. 

De quais multas trata essa Resolução CGSN e em que situações elas costumam ser aplicadas aos MEIs e às empresas do Simples Nacional?  

A Resolução em questão abrange as multas relativas à falta de prestação de informações ou à incorreção das informações prestadas no âmbito das obrigações acessórias para com os órgãos e entidades federais, estaduais, distritais e municipais. Não estão abrangidas pela Resolução as multas por ausência de recolhimento de tributos. 

Seria como um Refis para pequenos negócios?  

A Resolução não institui um programa de refinanciamento ou parcelamento especial de débitos (REFIS) para optantes do Simples Nacional, mas estrutura a adequação à Reforma Tributária. O objetivo é minimizar o ônus do contribuinte diante das novas obrigações acessórias, por meio da redução das multas aplicadas. 

Joana Drubscky

Que débitos podem se beneficiar da redução das multas?  

Apenas os débitos relativos às multas por descumprimento de obrigações acessórias, seja por omissão na prestação das informações, seja por incorreção nas informações prestadas. De acordo com o art. 9º, a Resolução produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, de forma que as reduções previstas no art. 98-A só terão aplicação a partir dessa data. 

O desconto incide apenas sobre o valor da multa ou pode reduzir juros e o próprio tributo devido?  

Sobre o valor da multa. O percentual de desconto pode chegar a 90%.  

Como são definidos os percentuais de redução e o que o contribuinte precisa fazer para obter o maior desconto possível?  

O art. 98-A é categórico ao prever que, para os MEI, aplica-se a redução de 90% (inciso I) e, para as microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, aplica-se a redução de 60% (inciso II). A nova regra, no entanto, não deixa claro se, após a redução, o valor poderá ser parcelado ou deverá ser pago à vista. 

O que o MEI ou a empresa do Simples Nacional deve fazer para ter direito ao benefício?   

A Resolução não traz nenhuma informação quanto ao procedimento a ser adotado. A questão ainda deverá ser regulamentada. 

Mas ela estabelece que as reduções não se aplicam nas hipóteses de sonegação, fraude, simulação, conluio, resistência ou embaraço à fiscalização (inciso I) e na ausência de pagamento da multa no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação (inciso II). Também não dispõe sobre a forma de verificação, pelo contribuinte, se possui multas que podem ser beneficiadas. Essa questão também deverá ser regulamentada. 

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