Eleições 2026

Propaganda eleitoral: saiba o tempo de TV dos candidatos a presidente e como é feita a divisão

Lula terá 5 minutos e 31 segundos por bloco, enquanto Flávio Bolsonaro terá 4 minutos e 20 segundos por bloco; saiba quais são os critérios da distribuição do horário eleitoral

Tempo de TV nas eleições 2026: veja quantos minutos terá cada candidato
Foto: Arquivo/Agência Brasil

O início do horário eleitoral gratuito, na última sexta-feira (28/8), fez com que partidos, federações e coligações passassem a disputar a atenção de mais de 158 milhões de eleitores na programação diária das emissoras de rádio e televisão. O horário eleitoral é regulamentado pela resolução nº 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e se estende até 1º de outubro, antevéspera do primeiro turno. A campanha deste ano já tem normas específicas para o uso de inteligência artificial (IA).

O horário gratuito na TV e no rádio terá dois formatos nos próximos 35 dias.  

  • Programas em bloco: exibidos em rede nacional, com escala alternada entre os cargos em disputa (presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital). Serão quatro blocos diários de 12 minutos e 30 segundos cada um. 
  • Inserções comerciais: as emissoras devem reservar 70 minutos diários da programação para comerciais em “pílulas” de 30 e 60 segundos, distribuídos entre 5h e 0h. 

Os comerciais eleitorais dos candidatos a presidente serão exibidos às terças, quintas e sábados e as propagandas para governador, senador e deputado, às segundas, quartas e sextas. Somados, eles ficam com pouco menos que 79% do tempo total para os candidatos a presidente. 

Veja quem tem mais tempo de TV

tempo de tv de Lula

Foto: Reprodução

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o único que obteve apoio de outras siglas na disputa ao Planalto, lidera o tempo de propaganda, com 5 minutos e 31 segundos por bloco. Seu oponente mais direto e com mais tempo é o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que terá 4 minutos e 20 segundos por bloco, 1 minuto e 11 segundos a menos que Lula. 

Além dos líderes na corrida, só Ronaldo Caiado (PSD) e Augusto Cury (Avante) atingiram os critérios do TSE para ter tempo de propaganda eleitoral. Caiado terá 2 minutos e 2 segundos disponíveis por bloco, enquanto o candidato do Avante conta com 35 segundos por bloco. 

tempo de tv flávio bolsonaro

Foto: Reprodução

Lula terá ainda 434 inserções de 30 segundos nas emissoras de rádio e TV (abertas) durante o tempo da propaganda eleitoral, média diária de 12,4 inserções, contra 339 inserções de Flávio Bolsonaro — três a menos que seu adversário petista por dia. Ronaldo Caiado terá em média 4,6 inserções por dia (160 no total) e Augusto Cury, 1,3 inserção por dia, com 47 inserções nos 35 dias de campanha gratuita. 

 

Por que o tempo é diferente para cada candidato?

A Emenda Constitucional 97 de 2017, que define as regras para o acesso ao fundo partidário e ao tempo de TV e rádio, exige ao menos 11 deputados eleitos ou no mínimo 2% de votos válidos em 9 Estados na eleição anterior para que o partido obtenha tempo de propaganda gratuita — mas ele ainda pode fazer propaganda em redes sociais.  

Nove candidatos não atingiram os critérios mínimos para obter tempo de TV e rádio segundo a legislação eleitoral:  

• Romeu Zema (Novo)
• Renan Santos (Missão)
• Edmilson Costa (PCB)
• Samara Martins (UP)
• Rui Costa Pimenta (PCO)
• Hertz Dias (PSTU)
• Pablo Marçal (PRTB)
• Clariana Barão (DC)
• Veterinário Wilson Grassi (Democrata)

A legislação eleitoral distribui o tempo de propaganda e inserções da seguinte forma: 

  • 10% do tempo total divididos igualmente entre todos partidos ou federações que atingiram a cláusula de desempenho; 
  • 90% do tempo total divididos proporcionalmente ao tamanho das bancadas de deputados federais eleitos pela coligação. 

Os partidos podem fazer propaganda de candidatos e partidos em redes sociais, blogs, sites e aplicativos de mensagens. 

Os partidos não podem esconder perfis da Justiça Eleitoral (todos os links devem ser declarados ao TSE; canais novos exigem aviso em até 24 horas), nem continuar enviando mensagens para o eleitor após ele pedir o descadastramento (prazo-limite de 48 horas para remoção). 

Os partidos podem usar ferramentas digitais para apoio, desde que com aviso explícito e transparente de que o conteúdo foi gerado ou alterado por IA, mas não podem usar deepfakes (clonagem de vozes ou rostos para simular declarações falsas) nem omitir do eleitor que uma imagem ou áudio sofreu manipulação digital.  

É permitido o uso de IA na criação de peças, como computação gráfica ou tratamento de áudio, desde que haja aviso claro, explícito e acessível de que a imagem ou o som foi processado por tecnologia. 

A campanha deve identificar claramente quem enviou a mensagem eletrônica e precisa oferecer um botão ou uma opção clara de descadastramento (opt-out). 

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