Eleições: Liberdade política sem assédio dentro das empresas
Mais do que evitar uma condenação, as organizações precisarão demonstrar que respeitam a escolha de seus empregados
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26 de agosto de 2026 às 14:00Atualizado em 01 de setembro de 2026 às 14:43
Por Rodrigo da Costa Marques* – Com a aproximação das eleições presidenciais de 2026, empresas entram em um período que exige atenção redobrada. O assédio eleitoral pode resultar em multas, indenizações por dano moral coletivo, ações civis públicas e danos à reputação das organizações. Diante do aumento expressivo da fiscalização e das denúncias registradas nos últimos ciclos eleitorais, preservar a liberdade política dos trabalhadores deixou de ser apenas uma obrigação legal para se tornar uma medida de gestão de riscos, governança e compliance.
O histórico recente ajuda a dimensionar esse cenário. Em 2018, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 219 denúncias de assédio eleitoral no ambiente corporativo. Quatro anos depois, em 2022, esse número chegou a 3.568 casos, um aumento superior a 1.500%. Nas eleições municipais de 2024, a tendência de crescimento se manteve, reforçando a expectativa de que o ciclo eleitoral de 2026 seja acompanhado por uma atuação ainda mais intensa dos órgãos de fiscalização.
Esse movimento já produz consequências concretas. Em maio de 2026, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou três associações empresariais de Santa Catarina ao pagamento de R$ 600 mil por dano moral coletivo decorrente de assédio eleitoral. O caso reforça um entendimento que vem se consolidando: o ambiente de trabalho não pode ser utilizado como espaço de pressão política sobre empregados. Desde as eleições de 2022, o Ministério Público do Trabalho celebrou 276 Termos de Ajuste de Conduta e ajuizou 74 Ações Civis Públicas relacionadas ao tema.
O assédio eleitoral ocorre quando a relação de trabalho é utilizada para influenciar a manifestação política ou a escolha eleitoral de um empregado. Conforme a Resolução nº 355/2023 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, a prática inclui atos de coação, intimidação, ameaça ou qualquer forma de distinção baseada em convicção política na relação de trabalho. Ela pode ocorrer de maneira explícita, por meio de ameaças ou constrangimentos, ou de forma mais sutil, como no uso de canais corporativos para divulgar conteúdo político ou em manifestações de gestores que associem resultados eleitorais ao futuro da empresa ou dos trabalhadores.
Foto: Divulgação
A análise de eventual irregularidade depende do contexto. Uma conversa entre colegas possui peso jurídico diferente de manifestações feitas por diretores ou gestores durante reuniões ou em canais corporativos. Embora a empresa tenha autonomia para conduzir seus negócios, essa autoridade não pode ser utilizada para interferir na liberdade de consciência e convicção política dos trabalhadores.
O Tribunal Superior do Trabalho tem considerado não apenas o conteúdo de uma manifestação, mas também a forma e o contexto em que ela acontece. Com a digitalização das relações corporativas, mensagens em grupos de WhatsApp, e-mails internos, intranet e outros canais empresariais podem se transformar em elementos de prova em investigações. Desde 2024, o TST também utiliza um painel próprio para acompanhar ações relacionadas ao assédio eleitoral no sistema eletrônico da Justiça do Trabalho, com apoio de ferramentas de inteligência artificial. A cooperação entre TST, Tribunal Superior Eleitoral, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Ministério Público do Trabalho ampliou o compartilhamento de informações e a capacidade de atuação conjunta.
O impacto para as empresas vai além de eventuais multas e indenizações. Processos envolvendo assédio eleitoral podem comprometer a reputação da organização, afetar a relação com empregados, fornecedores e parceiros comerciais, além de influenciar indicadores relacionados à governança e à responsabilidade corporativa. Em um ambiente empresarial cada vez mais atento à transparência, o tema passou a representar também um risco de negócio.
A preparação deve começar antes do período eleitoral. Atualizar códigos de conduta, estabelecer regras claras para o uso de canais corporativos, treinar lideranças e manter canais de denúncia independentes fortalece a cultura organizacional e reduz riscos jurídicos. Em eventual investigação, demonstrar que a empresa adotou medidas efetivas de prevenção e respondeu rapidamente a desvios pode ser determinante para sua defesa. Mesmo quando uma conduta inadequada parte de um gestor de forma isolada, a responsabilização da empresa poderá ser afastada com mais facilidade se houver mecanismos efetivos de compliance, apuração e correção.
O assédio eleitoral deixou de ser um tema de nicho. Em 2026, diante do histórico de crescimento das denúncias, do avanço dos mecanismos de fiscalização e da maior exposição das empresas, a preparação será um diferencial. Mais do que evitar uma condenação, as organizações precisarão demonstrar que respeitam a liberdade política de seus empregados e possuem mecanismos efetivos para proteger esse princípio.
*Rodrigo da Costa Marques é gestor de relações trabalhistas do PG Advogados