26 de agosto de 2026 às 13:00
Atualizado em 26 de agosto de 2026 às 13:32
Por: Paulo Holland
A proposta de adoção do voto distrital misto no Brasil pode aproximar os parlamentares de seus eleitores, avaliam especialistas ouvidos pelo DeJur. Contudo, o sucesso desse modelo dependerá de como os distritos serão delimitados e de quais mecanismos preservarão a representação de minorias, por exemplo.

Foto: Nelson Jr/STF
O debate voltou à tona após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmar que o sistema eleitoral brasileiro “faliu” e defender uma reforma política. Durante evento realizado na última segunda-feira (24/8) no Tribunal de Contas do Município de São Paulo, o magistrado propôs uma transição gradual para o modelo distrital misto.
“Podemos começar com 30% distrital e 70% [proporcional]. Daí, na outra [eleição], 40%, 60%”, sugeriu o ministro.
Como funciona o voto distrital
No sistema distrital, o estado ou município é dividido em circunscrições menores, cada uma responsável por eleger um representante. Se determinado estado tiver direito a dez cadeiras na Câmara dos Deputados, por exemplo, poderia ser dividido em dez distritos. Os candidatos concorreriam dentro dessas áreas e receberiam votos apenas dos eleitores do respectivo distrito.

Foto: Marri Nogueira/Agência Senado
A principal mudança em relação ao modelo vigente seria o estreitamento do laço entre o eleitor e o candidato eleito, aumentando a prestação de contas à comunidade local. A forma como os limites serão traçados, porém, pode influenciar diretamente a disputa e a composição do Legislativo.
A definição dos distritos pode considerar o número de eleitores ou determinado território. Por isso, uma das questões centrais é quem ficará responsável pelo desenho dessas áreas e quais critérios serão adotados para assegurar equilíbrio entre elas.
Risco para as minorias
Sem uma compensação proporcional adequada, grupos com votos espalhados pelo estado podem ficar sem representantes, mesmo que tenham apoio suficiente para conquistar cadeiras pelo sistema atual. A eleição proporcional permite que partidos ligados a segmentos menores, por exemplo, somem votos em todo o estado ou município para atingir o quociente eleitoral e conquistar uma cadeira.
No sistema exclusivamente distrital, esses grupos poderiam não obter votos suficientes para vencer em uma circunscrição específica. Uma corrente política com apoio distribuído por todo o estado, por exemplo, poderia alcançar votação expressiva no total, mas ficar em segundo lugar em todos os distritos e, com isso, não eleger nenhum representante.
Outro risco é o fortalecimento de pautas estritamente locais em detrimento de questões regionais ou nacionais. Como o parlamentar passaria a responder diretamente aos eleitores de seu distrito, poderia concentrar sua atuação nos interesses daquela área.
Compensação proporcional
O voto distrital misto defendido por Moraes busca reduzir esses efeitos ao combinar duas formas de eleição. Parte das cadeiras é preenchida pelos vencedores de cada distrito, enquanto a outra é distribuída proporcionalmente conforme a votação dos partidos.
“O distrital misto combina duas lógicas na mesma eleição legislativa. Parte das cadeiras é preenchida por votação majoritária em distritos, com o estado dividido em circunscrições menores, e a outra parte pelo sistema proporcional, com base no voto de legenda. O eleitor vota duas vezes: uma no representante de sua região e outra no partido”, explica o advogado Pedro Mazzaro, sócio do escritório Caires, Marques & Mazzaro Sociedade de Advogados.
Na prática, a parcela proporcional permitiria que partidos com apoio disperso compensassem eventuais derrotas nos distritos. A efetividade dessa proteção dependeria, contudo, do percentual de cadeiras reservado a cada sistema, do mecanismo usado para fazer a compensação e da garantia de que o eleitor possa votar separadamente no representante regional e na legenda.
Crise de representação e governabilidade
Questionado sobre os fatores que impulsionam a defesa de Moraes por mudanças profundas no sistema, Mazzaro aponta a prolongada crise de governabilidade enfrentada pelo país nas últimas décadas.
“Presidentes eleitos com partidos pequenos, Congresso com dezenas de legendas, emendas como moeda de negociação e episódios de ruptura institucional nas últimas décadas. Soma-se a isso a percepção de que a atividade parlamentar migrou para as redes sociais, sob uma lógica que recompensa o confronto e não a deliberação”, avalia o advogado.
Mazzaro ressalta, porém, que nenhum sistema eleitoral é capaz de resolver, isoladamente, a qualidade da representação política. Ele reforça que a condução de uma reforma dessa magnitude cabe à Câmara e ao Senado, exigindo debate amplo e tempo de maturação, e não apenas uma resposta reativa à conjuntura do momento.