21 de agosto de 2026 às 19:00
Atualizado em 21 de agosto de 2026 às 17:44
A simplificação do sistema tributário promete elevar a eficiência das empresas e, no longo prazo, favorecer preços mais competitivos ao consumidor. Com a Reforma Tributária, os benefícios fiscais deixam de ser o principal diferencial para a instalação de fábricas e centros de distribuição, dando lugar a critérios como infraestrutura, logística e ambiente de negócios.
A nova dinâmica da concorrência estadual
Para André Fantoni, especialista em ICMS e Reforma Tributária e CEO da Fantoni Assessoria Tributária e da EcoFiscal, a disputa entre estados continuará, mas sob novas bases.
“A guerra fiscal pode terminar, mas a concorrência entre os estados permanece. A diferença é que a decisão das empresas passará a considerar muito mais a eficiência logística, a segurança jurídica, a qualidade da infraestrutura e a facilidade para operar do que apenas a concessão de incentivos tributários”, afirma Fantoni.
Cronograma e necessidade de antecipação
A transição será gradual: em 2027 entram em vigor a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e a fase inicial do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com implementação total prevista para 2033. No entanto, o especialista alerta que a adaptação precisa começar no planejamento do segundo semestre de 2026.
“Esperar as mudanças acontecerem para só depois revisar processos pode significar perda de competitividade. O momento de avaliar estruturas, operações e planejamento tributário é agora”, adverte.
As principais medidas de adaptação incluem:
- Revisão do planejamento tributário e contratos;
- Reavaliação da localização de unidades e centros de distribuição;
- Atualização de sistemas fiscais e capacitação de equipes.
Ganhos para a operação e o consumidor
A fim da cumulatividade dos impostos e a redução das obrigações acessórias devem aumentar a eficiência operacional. Em ambientes competitivos, essa redução de custos poderá ser repassada ao consumidor final, a depender de fatores como juros, câmbio e custos de produção.
“A competitividade deixará de estar concentrada no benefício fiscal e passará a depender da eficiência das empresas e da capacidade dos estados de oferecer um ambiente favorável aos negócios”, conclui Fantoni.