21 de agosto de 2026 às 14:00
Atualizado em 21 de agosto de 2026 às 15:23
Por: Paulo Holland
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quinta-feira (20/8) que a execução fiscal só pode ser redirecionada ao espólio ou aos herdeiros quando o devedor tiver sido formalmente citado antes de morrer. Relatora dos recursos analisados, a ministra Maria Thereza de Assis Moura acompanhou o voto-vista do ministro Benedito Gonçalves.
O caso foi julgado no âmbito dos recursos repetitivos (Tema 1.393) e o entendimento deverá ser seguido para todos os casos no Judiciário.
Em um dos recursos especiais julgados pela Primeira Seção, o município de Joinville (SC) tentava reverter decisões de primeiro e segundo graus que extinguiram uma execução fiscal ajuizada pelo poder público municipal contra herdeiros de um devedor. Nos autos, o município alegava violação ao artigo 131 do Código Tributário Nacional (CTN), que prevê as hipóteses de responsabilidade pelo pagamento de tributos aos sucessores.
O município catarinense sustentou que, como o espólio e os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido, cabe apenas a retificação do polo passivo da ação, mesmo quando o óbito tiver ocorrido antes da citação.
Mudança de rota
O julgamento em conjunto de dois recursos (REsp 2.237.254/SC e REsp 2.227.141/SC) começou em fevereiro. Na ocasião, Maria Thereza de Assis Moura propôs diferenciar duas situações: se a execução foi ajuizada contra uma pessoa que já havia morrido, o processo deveria ser extinto, com a possibilidade de uma nova ação; se o devedor morreu após o ajuizamento, mas antes da citação, seria possível alterar a petição inicial para incluir o espólio ou os herdeiros, evitando a abertura de outro processo.
A análise foi suspensa após divergência aberta pela ministra Regina Helena Costa, que sustentou ser inviável o prosseguimento de uma ação de execução nos casos em que o devedor morreu antes de ser citado. “Como prosseguir uma execução em nome do devedor falecido que não foi citado para alcançar os sucessores?”, questionou, na ocasião. O ministro Benedito Gonçalves, então, pediu vista.
Nesta quinta, o ministro votou pela impossibilidade do redirecionamento da execução nos casos em que o devedor morre antes de ser citado. “O redirecionamento da execução fiscal contra o espólio ou os sucessores só é admitido quando o falecimento do contribuinte ocorrer depois de ele ter sido devidamente citado nos respectivos autos”, afirmou Gonçalves durante a leitura de seu voto.
A relatora alinhou o voto ao entendimento que prevaleceu no colegiado.
Foi fixada a seguinte tese:
Tema 1.393
O redirecionamento da execução fiscal contra o espólio ou os sucessores só é admitido quando o falecimento do contribuinte ocorrer depois de ele ter sido devidamente citado nos respectivos autos.