Estelionato e falsa identidade

Justiça de Santa Catarina condena mulher de 38 anos que fingiu ser criança para enganar família

Amanda Maria de Souza foi abrigada por família de Joinville e viveu com os integrantes por mais de um ano, após fingir ter 12 anos

mulher que fingiu ser criança
Foto: Reprodução

A Justiça de Santa Catarina condenou uma mulher de 38 anos por se passar por uma menina de 12 anos para enganar uma família em Joinville (SC). Amanda Maria Souza de Oliveira foi condenada por estelionato e falsa identidade.

Segundo os autos, ela criou uma identidade fictícia e, durante cerca de 14 meses de convivência, foi tratada como filha e recebeu moradia, alimentação, medicamentos e outros cuidados, até que a história foi descoberta.

De acordo com a sentença, a mulher inicialmente teria se apresentado como adulta e, posteriormente, passado a afirmar que era adolescente. Com a identidade falsa, aproximou-se da família e relatou situações de vulnerabilidade, inclusive histórico de abusos, problemas de saúde e abandono familiar.

Segundo a decisão, a materialidade e a autoria dos delitos foram comprovadas por documentos reunidos durante a investigação, pelo laudo pericial realizado em aparelho celular apreendido, pelos depoimentos das vítimas e testemunhas e pela própria admissão da ré de que utilizava nome e idade falsos. A sentença destacou que ela criou e sustentou uma identidade fictícia, adotou comportamentos compatíveis com a condição de criança ou adolescente e apresentou explicações destinadas a afastar suspeitas sobre sua verdadeira condição.

Ainda conforme a decisão, a fraude possibilitou a obtenção de vantagem patrimonial consistente no custeio integral de sua subsistência durante o período de convivência. O juízo também considerou a repercussão social do caso e os impactos emocionais e familiares decorrentes da situação, especialmente em razão do vínculo construído entre a ré e as vítimas ao longo de mais de um ano.

Ao analisar o caso, o juízo considerou demonstrados a materialidade, a autoria e o dolo em relação aos crimes de estelionato e falsa identidade, ao entender que a ré agiu de forma consciente para induzir e manter as vítimas em erro e obter benefícios materiais em razão da identidade fictícia criada e sustentada ao longo do tempo.

A mulher — que está presa desde junho — foi condenada a um ano, seis meses e dez dias de reclusão e a quatro meses e 18 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de estelionato e falsa identidade. A sentença manteve a prisão preventiva e não concedeu o direito de recorrer em liberdade.

O processo tramita em segredo de justiça.

Com informações do TJ-SC

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