20 de agosto de 2026 às 12:00
Atualizado em 20 de agosto de 2026 às 12:40
Por: Paulo Holland
Após 15 anos de tramitação, a Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 12/8, projeto de lei que cria o modelo de aluguel consignado. Caso aprovada pelo Senado e sancionada pelo presidente da República, a modalidade permitirá que o valor do aluguel e dos demais encargos sejam descontados diretamente da folha de pagamento.
Quem pode aderir ao aluguel consignado?
Pela proposta (Projeto de Lei nº 462/2011), trabalhadores da iniciativa privada (em regime CLT), servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS podem participar da nova modalidade, desde que seja respeitado o limite de 30% da renda.
A possibilidade de alugar sem fiador ou seguro-fiança deve ampliar o acesso à moradia, mas alguns pontos do texto aprovado na Câmara dos Deputados merecem atenção.
Rafael Verdant, sócio do Albuquerque Melo Advogados e especialista em Direito Tributário, observa que o projeto revoga dispositivos da Lei do Inquilinato que atualmente proíbem o acúmulo de mais de uma garantia no mesmo contrato.
Os modelos atuais, como caução, fiador e seguro-fiança, não serão extintos. Porém, o projeto revoga o parágrafo único do artigo 37 da Lei do Inquilinato, que veda, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia em um mesmo contrato de locação. “Se essa revogação for mantida até a sanção, o locador passará a poder exigir, por exemplo, consignação somada a fiador ou caução, o que pode, na prática, tornar o acesso à locação mais exigente para parte dos inquilinos, e não menos”, explica o advogado.
O projeto é destinado exclusivamente a pessoas físicas, excluindo trabalhadores pessoa jurídica (PJ) e autônomos, por partir do pressuposto de que estes não possuem vínculo com folha de pagamento, mantendo-os dependentes das garantias tradicionais.
Em caso de demissão do trabalhador, o texto prevê que parte das verbas rescisórias poderá ser retida para a quitação de pendências do aluguel. O desconto é suspenso apenas mediante rescisão do contrato de locação ou por substituição por outra garantia.
O que acontece com os contratos de aluguel vigentes?
Os contratos de aluguel vigentes não mudam automaticamente. As novas regras só passam a valer para os instrumentos que as adotarem expressamente, mediante autorização formal do trabalhador.
Verdant explica que a expectativa de queda na inadimplência leva o setor imobiliário a projetar uma diminuição nos valores cobrados, reduzindo o risco embutido no preço do aluguel: “Os números de queda de custo médio e economia anual divulgados vêm de estudo da própria associação do setor imobiliário, que defende o projeto; não são dados independentes nem pós-vigência da lei, já que ela ainda não existe. Sou cauteloso em cravar um percentual, pois a tendência é plausível, mas ainda não verificável, ainda mais com o acréscimo do número de profissionais PJ e autônomos”, pondera.
Responsabilidade pelo pagamento
Pela proposta, o empregador será o responsável pelas informações prestadas, pela retenção dos valores devidos e pelo repasse ao locador, o qual deverá ser realizado até o quinto dia útil após a data de pagamento, ao locatário, de sua remuneração mensal. “Na hipótese de comprovação de que o pagamento mensal do aluguel e encargos foi descontado do empregado e não foi repassado pelo empregador ao locador, fica ele proibido de incluir o nome do servidor ou do empregado em qualquer cadastro de inadimplentes”, prevê o projeto.
Desconto em folha pode ser feito para mais de uma pessoa?
Sim, o texto aprovado na Câmara permite que a consignação seja feita por mais de uma pessoa, como forma de complementar o valor total do aluguel, desde que respeitado o limite consignável individual de cada locatário.
Próximos passos
Embora o texto tenha sido aprovado por unanimidade na Câmara, a matéria ainda será analisada pelo Senado, onde aguarda designação de relator e definição de data para pauta. “As chances de aprovação são boas, mas o prazo é incerto”, diz Verdant.