Opinião

O chefe é um algoritmo? O STF decide em agosto

Julgamento poderá redefinir os limites entre autonomia, flexibilidade e proteção trabalhista

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Por Rodrigo da Costa Marques* — O Brasil tem 2,1 milhões de trabalhadores que abrem um aplicativo para ganhar a vida. Motoristas de Uber, entregadores do iFood, parceiros da 99 e da Rappi compõem uma força de trabalho que cresceu 170% entre 2015 e 2025, enquanto o total de ocupados no país avançou apenas 10% no mesmo período, segundo o Banco Central. Mais do que estatística, esse número revela um fenômeno que a política formal de emprego jamais conseguiu replicar: a abertura do mercado de trabalho para quem estava fora dele. Pessoas com baixa escolaridade, em transição de carreira ou com restrições de horário por responsabilidades familiares encontraram nas plataformas digitais uma porta de entrada real para a geração de renda, com autonomia para decidir quando, quanto e como trabalhar.

Os dados econômicos sustentam o que a experiência cotidiana já mostrava. O Banco Central calcula que as plataformas de transporte e entrega tiveram impacto positivo de até 0,8 ponto percentual no nível de ocupação do país, o equivalente a retirar quase 1 ponto da taxa de desemprego em um Brasil que conviveu por anos com desocupação de dois dígitos. A renda média de quem trabalha por aplicativo supera em R$ 300 mensais a de trabalhadores com perfil similar fora das plataformas, e entregadores registram renda líquida entre R$ 2.669 e R$ 3.581 por mês, conforme a prestação de serviços. Para o consumidor, o impacto também é concreto, com mobilidade urbana mais acessível, entregas em tempo real e serviços que antes exigiam intermediários custosos.

Mas o modelo que criou tantas oportunidades também concentra uma tensão jurídica explosiva. Desde 2014, cerca de 40.000 trabalhadores por aplicativo ingressaram com ações na Justiça do Trabalho buscando o reconhecimento de vínculo empregatício com as plataformas, o valor total em disputa soma R$ 3,17 bilhões. O nó central do debate é o algoritmo, ao passo que para as empresas, ele é uma ferramenta de eficiência e qualidade que conecta oferta e demanda sem exercer controle sobre a pessoa do trabalhador, no entanto, para o prestador, os trabalhadores, é o chefe digital que define tarifas, avalia desempenho, distribui as melhores corridas a quem mantém boa nota e pode desativar contas sem aviso prévio, audiência ou indenização. O Tribunal Superior do Trabalho já avançou na análise da chamada “subordinação algorítmica”, olhando para o efeito prático do controle, não apenas para o que diz o contrato de adesão.

É esse impasse que chega ao plenário do Supremo Tribunal Federal em 27 de agosto de 2026. O julgamento do Tema 1.291, sob relatoria do ministro Edson Fachin, com repercussão geral reconhecida, vai definir se o vínculo de emprego pode ser reconhecido com base no controle algorítmico, fixando uma regra que se aplicará a todos os processos similares em curso no país. O STF já havia incluído o caso na pauta de junho, mas o retirou após a aprovação da Convenção nº 193 da OIT, sendo este o primeiro instrumento internacional voltado ao trabalho intermediado por plataformas, determinando que as partes se manifestassem antes da retomada. A convenção não resolve a questão do vínculo, mas firma um princípio que o Supremo terá de considerar, ou seja, qualquer solução regulatória deve garantir proteção real, respeitando a primazia da realidade, o que a relação é na prática, não o que o contrato diz, deverá orientar a análise.

O STF tem diante de si pelo menos três caminhos. Pode negar o vínculo empregatício, preservando o modelo atual e pressionando o Congresso a criar outras formas de proteção social. Pode reconhecê-lo com base na subordinação algorítmica, com impacto econômico imediato e potencialmente imenso sobre um passivo que pode crescer muito além dos R$ 3,17 bilhões já em litígio. Ou pode sinalizar que a regulação legislativa é a via adequada, sem impor uma regra binária que não reflita a diversidade de situações dentro do próprio setor. A experiência internacional não oferece resposta pronta, vez que o Reino Unido criou uma terceira categoria de trabalhadores com direitos intermediários, a Espanha impôs presunção de vínculo para entregadores pela “Lei Rider”, a França optou por uma carta de responsabilidades voluntária. Nenhum modelo foi unanimemente considerado ideal.

O julgamento de agosto não vai encerrar o debate, vai redefinir seus termos. Se o Supremo reconhecer o vínculo, o Congresso terá pressão imediata para criar uma alternativa regulatória economicamente viável. Se negar, a pressão por proteção social por outras vias vai crescer. O caminho mais promissor, como destacaram os diretores jurídicos das empresas do ramo, passa, principalmente, por ouvir quem trabalha no setor, notadamente porque uma regulação bem-feita pode garantir acesso à previdência, cobertura em caso de acidente e renda mínima em períodos de baixa demanda sem exigir que o trabalhador escolha entre proteção e flexibilidade, o que é, para muitos dos 2,1 milhões de brasileiros do setor, o maior valor que o modelo oferece. O algoritmo toma decisões todos os dias. Em agosto, será a vez do STF.

*Rodrigo da Costa Marques é gestor de Relações Trabalhistas do PG Advogados

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