Opinião

Recuperação judicial e extrajudicial no varejo podem garantir operações e salvar negócios

É indiscutível que as recuperações judicial e extrajudicial são mecanismos de proteção que precisam ser usados de maneira adequada; se mal empregados, levam a um emaranhado de obrigações e alta de custos em vez de um socorro 

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Foto: Divulgação

Por Fernando Tardioli Lúcio de Lima* — O direito de debater e discordar hoje é, mais do que nunca, amplo e amparado por muita informação, mas quando falamos do Direito e, mais especificamente, de recuperação judicial e extrajudicial, a discussão sobre usar ou como usar tem seus limites para se chegar a um bom termo.

É indiscutível que as recuperações judicial e extrajudicial são mecanismos de proteção que precisam ser usados de maneira adequada. Se mal empregados, levam a um emaranhado de obrigações e alta de custos em vez de um socorro para um momento de dificuldade. Os mais variados setores econômicos têm recorrido a esse mecanismo legal.

Ele impacta fortemente o varejo, o agronegócio e tantos outros setores da economia, em função da taxa de juros e da ausência de uma política fiscal mais rigorosa, especialmente do ponto de vista da quantidade e da qualidade do gasto público. De acordo com o Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial (Obre), os pedidos de recuperação extrajudicial saíram de 16 em 2021 para 84 em 2025.

O crescimento de pedidos de recuperação judicial em geral também têm chamado atenção, especialmente no agronegócio. De acordo com a Serasa Experian, as solicitações no setor cresceram 21,9% no primeiro semestre de 2026. Outro setor que tem lançado mão do mecanismo com frequência é o varejo. A procura cresceu por conta do impacto da taxa básica de juros de 14,25% ao ano sobre muitas empresas brasileiras, especialmente as que contrataram empréstimos elevados na pandemia, quando a Selic caiu ao mínimo histórico de 2% ao ano.

A nossa economia vive um momento absolutamente desafiador e exemplos recentes mostram o porquê do crescimento dos pedidos de recuperação. A Havanna ingressou com pedido de recuperação extrajudicial, reunindo seis empresas do grupo controlador, cujo processo tramita na 1ª Vara Regional de Competência Empresarial de São Paulo, para renegociar cerca de R$ 127 milhões em dívidas.

A origem da crise vem de outras marcas do grupo e a exposição da Havanna na questão ocorreu por garantir dívidas alheias e acabou sendo arrastada ao processo. No caso do Habib´s, o pedido de recuperação judicial abrange 174 empresas do grupo e foi solicitado à 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais para a companhia lidar com dívidas bancárias de mais de R$ 300 milhões.

Graças a isso, a Justiça suspendeu por 60 dias cobranças e execuções contra o grupo para que a companhia possa negociar todos esses débitos. De acordo com a empresa, a deterioração financeira ocorreu por causa da pandemia, crescimento do delivery e juros elevados. As situações que levam uma empresa a entrar com recuperação judicial ou extrajudicial decorrem de uma crise verdadeira e efetiva.

A diferença da via judicial para a extrajudicial é que, nesta última, não há nomeação de administrador judicial para fiscalizar a gestão, não há o stay period generalizado da recuperação judicial e os efeitos do plano se limitam aos credores que expressamente o abrangem, tornando o instrumento mais célere e “silencioso”. Mesmo assim, exige uma atenção redobrada de todos os envolvidos, pois o pedido de recuperação será analisado pelo juiz para verificar se será deferido o seu processamento, desde que estejam presentes as condições exigidas pela legislação, que basicamente consistem na demonstração das razões que levaram o empresário a passar por essa situação.

Como e por que usar o pedido de recuperação

Esses cuidados rigorosos nas análises dos pedidos de recuperação judicial acontecem porque existe um mau uso dessa ferramenta, desse favor legal da recuperação judicial, por parte de algumas empresas que, ou simplesmente não têm uma crise de liquidez, ou, basicamente, querem negociar o seu endividamento, mas não obrigatoriamente em razão de um problema de liquidez.

É necessário demonstrar que a empresa é ativa, operacional, ainda produz riqueza, emprega colaboradores, paga seus tributos e, especialmente, que a crise é momentânea. Para isso, ela deve apresentar uma série de documentos, não apenas em relação ao endividamento, mas também quanto à sua composição societária e ao patrimônio dos sócios e controladores.

Há ainda aspectos mais específicos de empresas que impactam suas finanças e imagem. No que se refere aos contratos de franquia, por exemplo, a recuperação judicial gera um impacto imediato, especialmente do ponto de vista da possibilidade de rescindi-los ou não e toda a cadeia envolvida em sua composição, como franqueados, clientes e fornecedores.

Muitos contratos preveem que a recuperação judicial pode ser causa para rescisão por justa causa, mas essas disposições já foram relativizadas pela jurisprudência, que entende que, desde que a recuperação judicial seja utilizada de forma adequada, o fato de o devedor fazer uso de um benefício previsto em lei não pode ser considerado justa causa para a rescisão dos contratos.

Também existem casos concretos e recentes de empresas de varejo em recuperação judicial que acabam sendo vendidas ao longo do processo ou se unem e pedem recuperação posteriormente para garantir a continuidade dos negócios. Um exemplo foi o Grupo Toky, criado em 2024 após a Mobly assumir o controle da Tok&Stok, que entrou com pedido de recuperação judicial em maio de 2026 para lidar com uma dívida de R$ 1 bilhão alegando necessidade de preservar as operações das empresas e dificuldades do setor de móveis e decoração causadas por juros elevados, endividamento dos consumidores e dificuldade de crédito.

Ou seja, as marcas podem permanecer as mesmas dentro do conglomerado, mas o controlador, o sócio, muda. Isso, evidentemente, gera impactos operacionais para a rede, com a chegada de um novo controlador e, possivelmente, de uma nova cultura, que implantará as mudanças necessárias para o saneamento da empresa, buscando eficiência administrativa para reverter esse cenário de crise.

*Fernando Tardioli Lúcio de Lima é advogado especializado em recuperação de crédito, sócio do escritório Tardioli Lima Advogados

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