Opinião

STF e o julgamento da constitucionalidade da Lei Geral do Licenciamento Ambiental

Julgamento definirá o funcionamento de um dos principais instrumentos da política ambiental brasileira e estabelecer as bases para o licenciamento ambiental no país nas próximas décadas

STF e o julgamento da constitucionalidade da Lei Geral do Licenciamento Ambiental
Foto: Divulgação

Por Bruno Sales da Silva* — O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciará, neste 12 de agosto de 2026, o julgamento sobre a constitucionalidade da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025). A decisão deverá definir os parâmetros do licenciamento ambiental no País e impactar diretamente obras públicas e privadas de infraestrutura, desenvolvimento urbano, saneamento, energia e habitação.

O caso tem repercussão nacional porque envolve o modelo de licenciamento ambiental que será aplicado em todo o território brasileiro. O Portal Nacional do Licenciamento Ambiental (PNLA) indica que, apenas em 2025, 187.493 licenças ambientais foram concedidas pelos órgãos federais, estaduais e distritais. Somente o Estado de São Paulo concentrou 16.209 licenças, evidenciando a dimensão prática da decisão que será proferida pelo STF. O resultado do julgamento poderá influenciar milhares de processos em andamento e futuros empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental.

Por décadas, o licenciamento ambiental no Brasil foi regulado por normas dispersas, incluindo resoluções administrativas, regras estaduais, regulamentos locais e interpretações distintas dos órgãos ambientais. Esse cenário gerou insegurança jurídica, demora nos processos e exigências contraditórias.

A Lei Geral do Licenciamento Ambiental foi aprovada após mais de duas décadas de debates no Congresso Nacional. A norma busca estabelecer diretrizes nacionais, organizar procedimentos e definir critérios mínimos para a atuação dos órgãos ambientais.

A lei mantém o licenciamento ambiental como instrumento obrigatório de controle estatal, bem como preserva a análise técnica dos impactos ambientais, a imposição de condicionantes, a fiscalização e a possibilidade de revisão, suspensão ou cancelamento de licenças em caso de irregularidades.

A principal mudança está na padronização dos procedimentos: segundo a lógica da lei, regras mais uniformes podem reduzir conflitos de interpretação e permitir que os órgãos ambientais concentrem esforços na avaliação de riscos efetivamente relevantes, na fiscalização e na exigência de medidas de prevenção, mitigação e compensação.

A segurança jurídica é um dos pontos centrais do debate. Projetos de infraestrutura e desenvolvimento urbano exigem planejamento de longo prazo. A falta de previsibilidade pode elevar custos, atrasar obras e dificultar investimentos públicos e privados.

Os efeitos do julgamento alcançam diversos setores da economia: obras de saneamento, expansão energética, implantação de rodovias, modernização de portos e aeroportos, construção de hospitais, escolas, loteamentos e empreendimentos habitacionais dependem de um sistema de licenciamento ambiental eficiente e juridicamente seguro.

Mas a importância do julgamento vai além dos impactos diretos no setor privado, possuindo uma relevância institucional, já que o STF deverá decidir sobre os limites entre a competência legislativa do Congresso Nacional para estabelecer normas gerais e o controle constitucional exercido pelo Judiciário.

Embora possa ser objeto de aperfeiçoamentos, a lei representa uma tentativa de organizar o sistema brasileiro de licenciamento ambiental, já que seu texto não elimina a fiscalização, não dispensa estudos técnicos e não afasta a responsabilidade dos empreendedores por danos ambientais.

A decisão do STF deverá servir de referência para os procedimentos atualmente em andamento pelos órgãos ambientais espalhados pelo País, que, somente em 2025, emitiram mais de 187 mil licenças, assim como servirá de norte para os milhares de novos processos que virão nos próximos anos. Também poderá influenciar futuras políticas públicas relacionadas à infraestrutura, ao desenvolvimento urbano e à proteção ambiental.

O julgamento colocará em debate a compatibilização entre segurança jurídica, desenvolvimento econômico e preservação ambiental e acabará por definir o funcionamento de um dos principais instrumentos da política ambiental brasileira e estabelecer as bases para o licenciamento ambiental em todo o país nas próximas décadas.

*Bruno Sales da Silva é advogado e sócio da área urbanística do VBD Advogados

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