Opinião

Equiparação salarial passa por ESG para deixar de ser discurso vazio  

Tanto a legislação trabalhista quanto o Poder Judiciário apontam para a necessidade de garantir a equiparação salarial entre homens e mulheres; cabe agora às empresas cumprir a lei e deixar de tratar as práticas ESG como mero discurso

Andre Rodigheri
Foto: Divulgação

Por Andre Rodigheri* — O ESG — sigla que reúne práticas ambientais, sociais e de governança em inglês — é um dos temas obrigatórios no debate corporativo brasileiro. O estudo conduzido pela Beon ESG e Aberje aponta que 64% das empresas do país já consideram a adoção destas práticas como prioridade estratégica.

Como se sabe, nem sempre o discurso vem acompanhado de ações. E o “S” da sigla que diz respeito a práticas sociais como respeito aos trabalhadores, relação positiva com a comunidade local e apoio a diversidade vem sendo bastante negligenciado. No Brasil ainda é comum que mulheres que ocupam o mesmo cargo e desempenham as mesmas funções de seus pares homens recebam remuneração inferior.

Os últimos dados estatísticos da Justiça do Trabalho, divulgados em 2022, apontam que a equiparação salarial ou a isonomia foram objetos de 36.889 processos ajuizados em todo o país. Isso ocorre apesar do princípio da equiparação salarial constar no artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O dispositivo proibe qualquer discriminação remuneratória no ambiente de trabalho.

Também está em vigor desde 2023 a Lei 14.611, que garante a igualdade de salário e de critérios de remuneração entre trabalhadoras e trabalhadores. A norma reforça a necessidade de pagamento de salários iguais para a mesma função e busca aumentar a fiscaização contra a discriminação de gênero no ambiente de trabalho.

A Lei 14.611 também estabelece a obrigatoriedade de publicação semestral de relatórios de transparência salarial por empresas privadas com 100 ou mais empregados. Esses levantamentos devem apresentar dados anonimizados que permitam comparar salários, remunerações e a proporção de mulheres e homens em cargos de liderança.

Um caso recente é o processo 0021165-94.2024.5.04.0012, que envolve uma bancária e um dos maiores bancos do Brasil no qual atuei como advogado da trabalhadora. O Tribunal Regional da 4ª Região (TRT-4), por maioria, deu parcial provimento ao recurso da reclamante e negou provimento ao recurso do banco, reformando a sentença de primeiro grau que havia julgado a ação improcedente.

Os desembargadores reconheceram o direito da autora à equiparação com um colega homem (paradigma), pois ambos exerciam funções idênticas na mesma localidade (Região Metropolitana de Porto Alegre), mas com uma disparidade salarial de aproximadamente 22% em desfavor da mulher. O banco também foi condenado a pagar R$ 10 mil em danos morais.

A Corte entendeu que diferença salarial injustificada entre homens e mulheres em funções idênticas configura discriminação de gênero, violando preceitos constitucionais e normas internacionais, como o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 5 da ONU e Convenções da OIT. Prevaleceu o entendimento da relatora, a juíza convocada Valdete Souto Severo.

Ônus social da desigualdade salarial

Além de estar amparada pela lei, a decisão do TRT-4 também está alinhada ao Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, criado em 2021 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cujo objetivo é orientar a magistratura para que os julgamentos evitem preconceitos e discriminação contra as mulheres.

Casos como esse são importantes para além de garantir o cumprimento efetivo das leis brasileiras, já que garantem também o combate a uma importante distorção social. Dados do Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que ouviu 54 mil empresas com 100 ou mais empregados entre 2024 e 2025, dão conta que as mulheres recebem 21,2% menos do que homens na comparação entre os empregados pelo setor privado do país.

Os números do último relatório demonstram que a desigualdade salarial tem piorado na série histórica. Em março de 2024, a diferença era de 19,4%. Em abril de 2025 foi para 20,9% até evoluir para os atuais 21,2% que constam no estudo.

O último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) dá conta de que mesmo com maior escolaridade, as mulheres seguem recebendo cerca de 20% a menos que os homens.

Pesquisa da Fundação Getulio Vargas (FGV) com base em dados do IBGE, divulgada em agosto do ano passado, revela que hoje a maioria dos lares brasileiros é chefiada por mulheres. São mais de 41 milhões de domicílios que têm mulheres como principais provedoras. E é nesse recorte que a dimensão social da desigualdade salarial revela um dos seus aspectos mais crueis.

Pagar menos para mulheres que desempenham as mesmas funções que homens desrespeita a lei e tem impacto social concreto. Essa prática necessariamente reflete no empobrecimento de famílias chefiadas por mulheres.

Tanto a legislação trabalhista quanto o Poder Judiciário apontam para a necessidade de garantir a equiparação salarial. Cabe agora às empresas cumprir a lei e deixar de tratar as práticas ESG como mero discurso.

*Andre Rodigheri é advogado especializado em Direito Trabalhista bancário

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