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Falha na proteção
Advogado explica em quais situações vítimas e familiares podem buscar reparação civil; quando a condenação é contra o poder público, o pagamento é feito por RPV ou precatórios
Durante o Agosto Lilás, campanha nacional de conscientização pelo enfrentamento à violência contra a mulher, a atenção costuma se concentrar nas denúncias, nas medidas protetivas e na punição dos agressores. Mas existe um direito ainda pouco conhecido: em determinadas situações, vítimas e familiares também podem buscar indenização do Estado quando ficar comprovado que uma falha do poder público contribuiu para a ocorrência ou agravamento da violência.
Segundo o advogado Fábio Scolari Vieira, sócio do escritório Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados, essa possibilidade existe, por exemplo, quando medidas protetivas deixam de ser cumpridas, há demora injustificada no atendimento policial, denúncias de risco são ignoradas ou ocorre falha na segurança de hospitais, escolas, universidades, transportes públicos e outros equipamentos sob responsabilidade do Estado.
“O dever de indenizar não é automático. Cada caso depende da comprovação de que havia um dever de atuação do Estado, que houve uma falha na prestação do serviço e que essa omissão contribuiu diretamente para o dano sofrido pela vítima”, explica.
O advogado ressalta ainda que a eventual responsabilização do poder público não substitui a do agressor. “São responsabilidades diferentes. O autor da violência continua respondendo pelos seus atos, enquanto o Estado poderá ser condenado quando sua omissão tiver contribuído para o resultado.”
Nos casos mais graves, como feminicídios em que a Justiça reconheça a falha estatal, familiares também podem pleitear indenização por danos morais, materiais e, dependendo da situação, até pensão decorrente da perda da fonte de sustento.
Se houver condenação, o pagamento segue as mesmas regras aplicáveis às demais dívidas judiciais da Fazenda Pública. Valores dentro do limite legal são pagos por Requisição de Pequeno Valor (RPV). Acima desse teto, a indenização entra na fila de precatórios, o que pode adiar o recebimento por anos.
“Muitas pessoas acreditam que apenas empresas ou grandes credores recebem por meio de precatórios. Na prática, qualquer cidadão pode se tornar credor do Estado, inclusive vítimas de violência que obtenham na Justiça o reconhecimento de uma falha do poder público”, afirma Scolari.
Para o especialista, esse cenário revela um desafio pouco discutido. “Quando o Estado é condenado por falhar no dever de proteção, a reparação deveria chegar em tempo compatível com sua finalidade. Em muitos casos, porém, a vítima ou a família ainda precisa enfrentar a longa espera do sistema de precatórios para receber uma indenização já reconhecida pela Justiça”, conclui.
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