Direito do Consumidor

Consumidor tem direito à indenização por desvalorização de veículo

Troca do motor e alteração no documento reduziram o valor de mercado do veículo, segundo a decisão do TJ-AM

Montadora de carro. Foto: Freepik
Foto: Magnific

Consumidor que adquiriu veículo, o qual posteriormente precisou de troca do motor e, consequentemente, da alteração do registro do documento, tem direito a abatimento proporcional do preço, para compensar a perda do valor do bem no mercado.

A decisão foi proferida pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas.

“Assiste razão ao autor no tocante à depreciação do automóvel. O reparo técnico, por si só, não recompôs integralmente o patrimônio do consumidor, pois o bem passou a carregar uma ‘cicatriz’ documental que reduz seu valor de mercado”, afirma o relator em seu voto, observando que a sentença (da Comarca de Manaus), que havia negado o pedido, ignorou a conclusão técnica pericial.

Conforme o acórdão, o valor do dano material deverá ser decidido em fase de liquidação de sentença, considerando a diferença de valor de mercado entre um veículo “original” e um veículo com motor substituído e remarcado.

Em relação ao dano moral, a decisão do colegiado reduziu de R$ 20 mil para R$ 10 mil o valor da indenização (a ser corrigido), buscando equilibrar a função punitivo-pedagógica da indenização com a proibição ao enriquecimento sem causa e seguindo a jurisprudência do TJ-AM aplicada para casos de vício do produto sanado, ainda que tardiamente.

Com informações do TJ-AM

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