Parecer da PGR em ação no STF pode acelerar pagamento de precatórios, avalia advogado
Manifestação defende que estados e municípios com capacidade financeira não podem adiar obrigações que poderiam ser quitadas agora
Notícias
Tribunais deverão intimar credores em ações com mais de 15 anos ou suspensas há mais de seis; falta de providência útil poderá levar ao reconhecimento da prescrição
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que os tribunais revisem as execuções fiscais em tramitação há mais de 15 anos ou suspensas há mais de seis. Os credores públicos serão intimados a indicar bens penhoráveis ou causas que mantenham a cobrança. Sem uma providência útil, o juiz poderá reconhecer a prescrição e extinguir o processo.
A medida pode atingir quase 1,6 milhão de execuções fiscais sem solução há mais de 15 anos — aproximadamente 10% de todos os processos de execução em tramitação no país.
As regras estão na Resolução CNJ nº 689/2026. A norma ampliou as medidas previstas na Resolução nº 547/2024 para reduzir o estoque de cobranças fiscais antigas e dar tratamento mais eficiente a processos sem perspectiva concreta de recuperação do crédito.
Os tribunais terão 90 dias, contados da publicação da norma, para intimar as Fazendas Públicas responsáveis pelas cobranças. Depois de intimado, o ente público também terá 90 dias para se manifestar.
Nesse período, o credor deverá indicar bens que possam ser penhorados ou demonstrar a existência de alguma causa legal que suspenda ou interrompa o prazo de cobrança. A intimação deverá informar que a falta de manifestação ou de indicação de providências úteis poderá levar à extinção do processo por prescrição intercorrente.
O simples pedido de diligências sem utilidade para o andamento da ação não será suficiente. Nessa hipótese, os autos serão enviados ao juiz, que decidirá se houve prescrição. Portanto, a resolução não determina a extinção automática das execuções fiscais antigas.
As Fazendas Públicas também deverão informar quais processos estão suspensos por parcelamento da dívida, embargos à execução ainda não julgados ou por envolverem empresas em processo de falência.
Se a prescrição for reconhecida e o crédito tributário for extinto, o débito não poderá ser novamente cobrado pela via judicial ou administrativa. Também ficarão proibidos o protesto da certidão de dívida ativa, a inscrição ou manutenção do devedor em cadastros de inadimplentes e outras formas indiretas de cobrança.
Eventuais bloqueios ou restrições patrimoniais já realizados deverão ser encerrados. A proibição, entretanto, não alcança parcelas do crédito que não tenham sido atingidas pela prescrição.
A resolução também prevê a criação de rotinas automatizadas para controlar os prazos das execuções fiscais. Os sistemas deverão identificar processos paralisados, registrar períodos de suspensão e arquivamento e alertar as unidades judiciais quando houver possibilidade de prescrição.
O CNJ terá 90 dias para fornecer as especificações técnicas. Depois disso, os tribunais terão 180 dias para implementar as ferramentas.
A norma ainda permite que dívidas sucessivas relativas a impostos sobre a propriedade, como IPTU, IPVA e ITR, sejam reunidas em uma execução fiscal já existente. A inclusão dependerá de pedido da Fazenda Pública e deverá assegurar ao devedor o direito de apresentar defesa. A mudança procura evitar a abertura de vários processos contra o mesmo contribuinte.
Com informações do CNJ
Manifestação defende que estados e municípios com capacidade financeira não podem adiar obrigações que poderiam ser quitadas agora
O período das férias de julho é um dos momentos mais aguardados do ano para quem deseja descansar e viajar. No entanto, o aumento expressivo no fluxo de turistas...
Empresa foi inabilitada do certame por apresentar certidão de subsidiária que já havia sido aceita em outras licitações e com aval do TCU.