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Guia prático
Para evitar que o momento de lazer se transforme em frustração, consumidor deve ficar atento aos seus direitos e saber exatamente como agir diante de falhas na prestação de serviços; veja guia prático
O período das férias de julho é um dos momentos mais aguardados do ano para quem deseja descansar e viajar. No entanto, o aumento expressivo no fluxo de turistas também eleva a ocorrência de problemas de consumo, como atrasos de voos, hospedagens que não condizem com o anunciado e malas extraviadas. Para evitar que o momento de lazer se transforme em frustração, o consumidor deve ficar atento aos seus direitos e saber exatamente como agir diante de falhas na prestação de serviços.
De acordo com a advogada Eduarda Rufone, do escritório Advocacia Galdino, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito a informações claras e ao cumprimento rigoroso das ofertas. “Ao contratar qualquer serviço, o consumidor possui o direito inalienável de receber informações claras, precisas e acessíveis. A ausência de clareza nessas informações configura prática abusiva, lembrando que hotéis, companhias aéreas e agências de turismo são obrigados a cumprir tudo o que foi prometido em anúncios e canais de atendimento”, afirma a especialista.
Para facilitar a organização de quem vai pegar a estrada ou embarcar em um avião, a advogada Eduarda Rufone detalha abaixo as principais regras e orientações para os imprevistos mais comuns da temporada:
Atrasos e cancelamentos de voos: A assistência material é gratuita e gradual, conforme o tempo de espera no aeroporto. A partir de uma hora, o passageiro tem direito a meios de comunicação; a partir de duas horas, a alimentação; e a partir de quatro horas (ou em caso de pernoite), a hospedagem e o transporte de ida e volta.
“Em atrasos superiores a quatro horas, cancelamentos ou preterição de embarque, o passageiro tem o direito de escolher entre a reacomodação em outro voo, o reembolso integral do valor da passagem ou a execução do serviço por outro meio de transporte, como ônibus”, pontua a especialista.
Extravio ou danos à bagagem: O registro deve ser feito imediatamente junto à companhia aérea, ainda na área de desembarque. Os prazos para localização e entrega das malas são de até 7 dias para voos nacionais e 21 dias para voos internacionais. Se o prazo acabar e a mala não for entregue, o consumidor tem o direito de ser indenizado. Em viagens ao exterior, a companhia deve reembolsar despesas emergenciais de higiene e vestuário. Se a mala for danificada, a empresa é obrigada a consertar o dano ou substituí-la por uma equivalente.
Problemas com hotéis e hospedagem: Se o quarto ou a estrutura diferem do anunciado, o hóspede deve reunir provas (como fotos, vídeos e anúncios) e tentar uma solução na recepção ou com a administração. O cliente tem o direito de exigir a adequação imediata do quarto nas condições contratadas, a substituição por outro equivalente, o abatimento proporcional do valor ou a rescisão do contrato com restituição dos valores pagos. Se não houver solução, e o cliente tiver que ficar no local, pode buscar posteriormente reparação judicial.
Cuidados com golpes na internet: Para se proteger ao fechar pacotes online, as recomendações são: priorizar sites oficiais, fazer buscas sobre a reputação das empresas, desconfiar de preços excessivamente abaixo do mercado e evitar pagamentos que dificultem o rastreamento, como dinheiro em espécie. Além disso, guardar e-mails, contratos e conversas é essencial para futuras reclamações e reparações judiciais.
Viagem com menores: Para destinos nacionais, basta portar o documento de identidade ou certidão de nascimento do menor e comprovação de parentesco, podendo o menor de idade viajar com parentes de até terceiro grau (como pais, tios, avós ou irmãos). Já em viagens internacionais, a regra é mais rígida. “Além dos documentos de menor, é indispensável a apresentação de uma autorização especial, assinada por ambos os responsáveis legais, com firma reconhecida em cartório, independentemente de o menor viajar desacompanhado, com apenas um dos pais ou com terceiros”, explica a advogada, indicando o uso do formulário padrão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Eduarda ressalta que caso os problemas ocorridos durante a viagem tragam prejuízos materiais ou causem sofrimento e frustração profunda que ultrapassem o mero aborrecimento, o consumidor tem o direito de pedir indenização.
“A indenização ao consumidor fundamenta-se na falha da prestação de serviços. Diante disso, é possível pleitear o ressarcimento por danos materiais, para reparar os prejuízos financeiros diretos com transporte, alimentação ou passeios perdidos, e danos morais, nos casos em que o descumprimento contratual ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano.
Para assegurar o êxito em uma eventual demanda judicial, a demonstração dos prejuízos é indispensável, sendo fundamental reunir provas como registros fotográficos, vídeos, cópias de reclamações por e-mail e notas fiscais”, finaliza a especialista.
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