Prompt injection

Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados

Para a Justiça do Trabalho, a inserção de instruções dissimuladas em documentos digitais para influenciar sistemas automatizados de apoio à atividade jurisdicional viola os princípios da cooperação, da lealdade processual e da boa-fé objetiva

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Foto: Magnific

A 9ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou dois advogados ao pagamento de multa por litigância de má-fé após identificar a inserção de um comando oculto (prompt injection) em contestação apresentada. O texto continha instruções para que eventual ferramenta de inteligência artificial (IA) elaborasse sentença de improcedência da ação.

Segundo os autos, durante o processamento do documento por solução de IA utilizada pelo juízo, foi detectada, ao final da peça de defesa, o comando malicioso inserido em fonte de tamanho reduzido e na cor branca, imperceptível a olho nu.

Ao analisar o caso, a juíza Vivian Pinarel Dominguez afirmou que a inserção de instruções dissimuladas em documentos digitais para influenciar sistemas automatizados de apoio à atividade jurisdicional viola os princípios da cooperação, da lealdade processual e da boa-fé objetiva.

Segundo a magistrada, a prática “consubstancia tentativa deliberada de desvirtuar a regular prestação jurisdicional por meios fraudulentos, na medida em que visa manipular o sistema de modo a produzir resultado predeterminado em favor de quem inseriu o comando oculto”.

Culpa da advocacia

Por considerar que a elaboração da defesa é ato privativo da advocacia, a decisão não responsabilizou a reclamada pela inserção de comando oculto, mas somente os advogados que assinaram a contestação.

Segundo a julgadora, a conduta configura litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça, justificando a condenação em multa correspondente a dez vezes o salário mínimo vigente, em favor do reclamante. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deve ser oficiada com cópia da sentença e da íntegra dos autos para providências.

Processo nº 1000297-73.2026.5.02.0009