Liberdade de expressão

Justiça protege direito de consumidores fazerem avaliações e críticas na internet 

Em caso julgado recentemente, o TJ-DF negou o pedido de uma empresa para remover comentários e receber indenização por danos morais

computador inscrição. Foto: Freepik
Foto: Freepik

As avaliações e críticas feitas por consumidores em plataformas digitais constituem importante instrumento de transparência, pois permitem que outras pessoas tomem decisões mais informadas e incentivem a melhoria da qualidade dos serviços oferecidos pelas empresas.

Com esse entendimento, a 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) manteve a sentença que negou o pedido de uma empresa de móveis planejados para remover comentários publicados por consumidores no Google e receber indenização por danos morais. Por unanimidade, o colegiado entendeu que as manifestações estavam protegidas pela liberdade de expressão e não ultrapassaram os limites do direito de crítica.

De acordo com o processo, a empresa ajuizou ação contra dois autores das publicações e o Google. Alegou que os comentários eram ofensivos e prejudicavam sua reputação, motivo pelo qual pediu a exclusão do conteúdo da plataforma e o pagamento de reparação. O pedido foi rejeitado em primeira instância, o que motivou a apresentação de recurso ao tribunal.

Ao analisar o caso, a turma destacou que a Constituição Federal garante a liberdade de manifestação do pensamento, de expressão e de informação. Embora empresas também tenham proteção de sua honra e imagem, os desembargadores ressaltaram que a limitação da liberdade de expressão somente é admitida em situações excepcionais, quando há abuso do direito e efetiva lesão aos direitos de terceiros.

Segundo o relator, desembargador Eustáquio de Castro, os comentários questionados não continham ofensas capazes de caracterizar dano à honra objetiva da empresa. Para ele, os autores das publicações apenas manifestaram sua opinião sobre os serviços prestados.

Processo: 0705133-36.2025.8.07.0001

Com informações do TJ-DF