Mapa da judicialização

Previdência concentra quase metade das ações contra o poder público, mostra estudo do CNJ

Levantamento mostra que ações previdenciárias representam quase metade dos processos contra a administração pública; demandas envolvendo servidores públicos e tributos aparecem na sequência

sede INSS
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

As ações previdenciárias representam 45,1% de todos os processos movidos contra o poder público no Brasil e lideram, com ampla vantagem, a judicialização envolvendo União, estados, municípios, autarquias e fundações públicas. Em seguida aparecem as ações envolvendo servidores públicos (21,8%) e questões tributárias (11,5%). Juntos, esses três temas respondem por quase 80% da litigância contra a administração pública.

Os dados fazem parte do relatório final da pesquisa Litigância Contra o Poder Público, produzida pela Universidade de São Paulo (USP) em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Temas

O levantamento identificou que 11 grandes temas concentram 90% das ações judiciais contra o poder público, reunindo 10,6 milhões de processos pendentes até março de 2025. Além das demandas previdenciárias, de servidores e tributárias, também aparecem entre os principais litígios ações trabalhistas, contratuais, de responsabilidade civil, saúde, educação, trânsito, meio ambiente e desapropriação.

Perfil das demandas

A pesquisa também revela diferenças conforme o ente público acionado. Nos estados, predominam proporcionalmente ações sobre servidores públicos, saúde e trânsito. Nos municípios, são mais frequentes processos trabalhistas, além de demandas envolvendo servidores, saúde, contratos e responsabilidade civil. Já as ações tributárias apresentam distribuição mais equilibrada entre União, estados e municípios.

As diferenças também aparecem entre as regiões do país. Nas ações previdenciárias, a maior concentração proporcional foi registrada nos processos julgados pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que abrange estados do Nordeste, e pelo TRF-1, responsável pelo Distrito Federal e por estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Saúde lidera índice de decisões favoráveis

Além do volume de ações, o estudo analisou o desfecho dos processos. As ações de saúde são as que apresentam maior índice de decisões favoráveis aos autores na primeira instância e nos Juizados Especiais: 74% dos pedidos são totalmente acolhidos.

Na área de educação, a procedência integral chega a 55% das ações no primeiro grau.

Já nas ações previdenciárias, apesar de representarem a maior parcela da litigância contra o poder público, o cenário é diferente. Cerca de metade dos pedidos é rejeitada na primeira instância, enquanto 34% dos processos terminam com vitória integral do autor.