Direito Condominial

Locação de curta temporada: decisão do STJ pode desvalorizar imóvel

Condomínios que não autorizam expressamente esse tipo de exploração tendem a despertar menor interesse de investidores, afirma especialista

Condomínio. Foto: Freepik
Foto: Freepik

A forma como o mercado imobiliário vem estruturando empreendimentos voltados à locação de curta temporada pode mudar após o entendimento firmado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a exploração de imóveis por plataformas como o Airbnb. Para especialistas, a discussão ultrapassa os limites dos condomínios e tende a influenciar decisões de investidores, compradores e incorporadoras.

Em maio deste ano, a Corte considerou que o uso dos imóveis para exploração econômica ou profissional descaracteriza a sua destinação residencial e, por isso, deve ser autorizado pelo condomínio. Para o Airbnb, a proibição ou restrição à locação por temporada viola o direito constitucional de propriedade.

Nos últimos anos, estúdios e kitnets passaram a ser comercializados com forte apelo de investimento, sobretudo pela possibilidade de gerar renda com hospedagens de curta duração. 

Segundo a advogada Jéssica Wiedtheuper, especialista em Direito Imobiliário do Mota Kalume Advogados, esse modelo agora passa a depender não apenas da vontade do proprietário, mas também da destinação do condomínio e das regras previstas na convenção condominial.

Desvalorização

Para a advogada, o entendimento do STJ pode alterar a atratividade de parte desses imóveis. Condomínios que não autorizam expressamente esse tipo de exploração tendem a despertar menor interesse de investidores, o que pode refletir na procura e, em alguns casos, até no valor das unidades. “O valor do imóvel passa a estar diretamente ligado ao grau de liberdade para sua exploração econômica”, avalia.

A tendência, segundo a especialista, é que incorporadoras passem a definir de forma mais clara a destinação dos empreendimentos ainda na fase de lançamento. O objetivo é registrar previamente a convenção condominial, indicando se o condomínio terá uso exclusivamente residencial, comercial ou misto.

A medida, explica, reduz a margem para disputas futuras sobre a utilização das unidades e evita que compradores adquiram imóveis com expectativas incompatíveis com as regras do condomínio.