10 de julho de 2026 às 13:00
Atualizado em 10 de julho de 2026 às 13:03
Resultado de décadas de trabalho e contribuição para a Previdência Social, a sonhada e aguardada aposentadoria é um benefício garantido pela Constituição Federal, mas informações incompletas no cadastro do INSS, períodos de trabalho não reconhecidos e pedidos feitos no momento errado podem reduzir o valor do auxílio ou atrasar a concessão.
Para o advogado David Mello, especialista em Direito Previdenciário e sócio-fundador do escritório Mello e Furtado Advocacia, a maioria desses problemas acontece porque o trabalhador acredita que todas as informações já estão corretamente registradas pelo INSS.
“É muito comum as pessoas pensarem que basta atingir a idade ou o tempo mínimo de contribuição para fazer o pedido de aposentadoria. Na prática, um planejamento prévio pode fazer uma diferença significativa tanto no valor do benefício quanto na data em que ele será concedido.”
Segundo o especialista, a análise antecipada da vida contributiva permite identificar falhas, reunir documentos e escolher a regra mais vantajosa antes de fazer o pedido. “O planejamento previdenciário deixou de ser uma medida indicada apenas para quem está prestes a se aposentar e passou a ser uma ferramenta importante para qualquer trabalhador que deseja garantir o melhor benefício possível”, avalia.
Confira, abaixo, os cinco erros mais comuns:
1. Não conferir o CNIS antes de pedir a aposentadoria
O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) reúne o histórico de vínculos empregatícios e contribuições do trabalhador. No entanto, ele pode apresentar inconsistências. Existem casos de vínculos que não aparecem, salários registrados incorretamente ou períodos de contribuição que simplesmente não foram computados. Se esses erros não forem corrigidos antes do pedido, o benefício pode ser calculado com um valor inferior ao devido.
O processo para alterar essas informações exige a abertura de um chamado: ligue para a Central de Atendimento 135, que é o canal oficial de atendimento do INSS, e solicite a “Atualização de Vínculos e Remunerações”. O atendente abrirá um protocolo e solicitará que você anexe as provas. Acesse o Meu INSS, vá em “Consultar Pedidos”, localize a tarefa aberta e anexe os documentos necessários.
2. Deixar de comprovar todo o tempo de contribuição
Nem todo período trabalhado aparece automaticamente nos registros do INSS. Trabalhos antigos, vínculos com documentação incompleta e períodos como servidor público ou em atividades específicas podem exigir documentação complementar. “Muitas pessoas possuem tempo de contribuição que pode ser reconhecido, mas deixam de apresentar os documentos necessários. Esse período pode fazer diferença tanto no valor da aposentadoria quanto no momento em que ela poderá ser solicitada”, explica Mello.
3. Pedir a aposentadoria na primeira oportunidade
Ter direito à aposentadoria não significa, necessariamente, que aquele seja o melhor momento para fazer o requerimento. Em alguns casos, esperar alguns meses pode aumentar significativamente o valor do benefício pelo resto da vida. Por isso, é importante avaliar qual regra previdenciária é mais vantajosa antes de protocolar o pedido.
4. Não reconhecer períodos de atividade especial
Profissionais que trabalharam expostos a agentes nocivos, como ruído, calor, produtos químicos ou agentes biológicos, podem ter direito ao reconhecimento de tempo especial. “Muitos trabalhadores desconhecem esse direito ou acreditam que apenas determinadas profissões se enquadram nessa condição. A análise deve considerar a efetiva exposição aos agentes nocivos, independentemente do nome do cargo”, reforça o especialista.
Em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu invalidar o trecho da Reforma da Previdência de 2019 que passou a exigir idade mínima para a concessão da aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. Por maioria, a Corte entendeu que a exigência é incompatível com a finalidade protetiva do benefício previdenciário. A decisão foi tomada no julgamento da ADI 6.309, apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI).
5. Esquecer de incluir períodos de trabalho rural
Atividades rurais exercidas em regime de economia familiar ou em outras modalidades previstas em lei podem ser utilizadas para fins previdenciários, desde que haja comprovação.
“É bastante comum que pessoas que trabalharam no campo durante a juventude não informem esse período ao INSS. Dependendo do caso, esse tempo pode ser decisivo para alcançar os requisitos da aposentadoria”, diz Mello.
Além disso, o pagamento do DAS como Microempreendedor Individual (MEI) conta para fechar os requisitos para o benefício por idade, mas não vale para a aposentadoria por tempo de contribuição, exigindo o pagamento de uma complementação mensal, explica a advogada Débora Bueno, especialista na área.
Isso ocorre porque o recolhimento padrão mensal do MEI corresponde a 5% do salário mínimo, o que dá direito apenas à aposentadoria por idade. Para que o período conte para a aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário pagar uma complementação de mais 15% sobre o valor do salário mínimo. Essa suplementação, de cerca de R$ 250, deve ser feita mensalmente por meio de uma Guia da Previdência Social. O código a ser utilizado é o 1910.