Pensão alimentícia

Avança no Senado projeto que cria Pix Pensão; texto vai à votação no plenário

Para especialista, projeto garante maior celeridade, eficiência e segurança no cumprimento da obrigação alimentar

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Pix Pensão: agilidade e garantia de pagamento - Foto: Magnific

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, nesta quarta-feira (10/6), o PL 4.978/2023, que estabelece que as instituições financeiras realizem diretamente na conta do beneficiário ou de seu representante legal as transferências de valores referentes à pensão alimentícia fixada pela Justiça. Conhecida como Pix Pensão, a proposta também prevê que, caso não haja saldo suficiente na conta do devedor, poderá ocorrer a indisponibilização automática de ativos financeiros até o limite do valor atualizado da pensão alimentícia em atraso.

Aprovado na Câmara em setembro do ano passado, o texto, agora, segue para o plenário do Senado.

Garantia do direito

Para a especialista em Direito de Família Eliane Zoghbi, sócia do Schmidt, Lourenço Kingston – Advogados Associados, o projeto representa um importante avanço na efetivação do direito aos alimentos, pois confere uma maior celeridade, eficiência e segurança no cumprimento da obrigação alimentar.

“Um dos principais problemas relacionados ao pagamento da pensão alimentícia resiste justamente em se estabelecer uma garantia de que a obrigação alimentar seja efetivamente cumprida pelo devedor, o que muitas vezes não acontece. Quando o devedor de alimentos deixa de efetuar o pagamento da pensão alimentícia, é preciso recorrer ao Poder Judiciário para promover a cobrança”, avalia. “Essa medida desencadeia um procedimento que envolve peticionamento inicial, intimação do devedor e pela prática de diversos outros atos processuais, além do trâmite do Judiciário. Isso, inevitavelmente, implica demora e, por vezes, termina em insucesso no recebimento do crédito”, explica Eliane.

Transferência automática

A advogada ressalta que, ao fixar os alimentos, o juiz poderá determinar que o valor estabelecido seja descontado da conta do devedor e transferido automaticamente para a conta do credor, independentemente da instituição bancária e sempre no dia do vencimento: “Caso não haja saldo na conta do devedor no dia do vencimento, o projeto prevê a varredura imediata e continuada em outras contas e aplicações de titularidade do devedor, por meio do BacenJud, sistema que conecta o judiciário ao Banco Central”.

Segundo Eliane, a automatização dos pagamentos e a possibilidade de localização de recursos financeiros do devedor tendem a reduzir a inadimplência e a necessidade de medidas educativas mais gravosas, contribuindo para uma tutela mais rápida e efetiva dos interesses do alimentando.