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Opinião
É perfeitamente possível fortalecer o combate às organizações criminosas sem abandonar os princípios constitucionais
Por Marcelo Aith* — Renan Santos surge no cenário eleitoral brasileiro como um personagem que busca condensar, em uma mesma figura, militância digital, linguagem de ruptura, organização partidária e promessa de endurecimento penal. Fundador do Movimento Brasil Livre (MBL) e presidente nacional do Partido Missão, ele tenta transformar a experiência movimentista que marcou a última década em uma estrutura política permanente, com a ambição de disputar o imaginário da direita brasileira para além do bolsonarismo tradicional.
A criação do Partido Missão, registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número 14, representa esse esforço de institucionalização. A legenda procura apresentar-se como alternativa ao centrão, ao fisiologismo e àquilo que Santos classifica como uma direita excessivamente retórica e pouco eficaz. Sua pré-candidatura, portanto, não se limita ao protesto. Trata-se da tentativa de estruturar uma plataforma de poder baseada em três pilares: combate ao crime organizado, redução do peso dos fundos eleitorais e das emendas parlamentares e defesa de um ajuste fiscal rigoroso.
O ponto mais sensível dessa agenda encontra-se na segurança pública. Renan Santos tem procurado construir sua identidade política em torno da promessa de “destruição” do crime organizado. Em entrevistas recentes, seu discurso aproxima-se da tradição da política de lei e ordem, defendendo ações contundentes contra facções criminosas, desarticulação de lideranças, rastreamento patrimonial, encarceramento em larga escala e retomada de territórios dominados pela criminalidade. Não se trata apenas de uma proposta de eficiência estatal, mas de uma narrativa que mobiliza medo, indignação e a percepção social de abandono.
Essa retórica encontra receptividade em um país onde organizações criminosas controlam territórios, movimentam mercados ilícitos bilionários, corrompem agentes públicos e desafiam a autoridade estatal. O crime organizado não é um problema periférico nem um conjunto de desvios individuais. Constitui uma ameaça concreta à ordem democrática e à segurança da população. O Estado tem o dever constitucional de enfrentá-lo. A questão central, porém, não é saber se esse combate deve ocorrer, mas de que forma ele será conduzido.
É nesse ponto que a proposta de Renan Santos exige exame jurídico rigoroso. Ao adotar uma linguagem próxima da ideia de guerra contra o crime e recorrer a categorias associadas ao chamado Direito Penal do Inimigo, sua agenda ultrapassa o campo das políticas públicas de segurança e alcança o núcleo do Estado Democrático de Direito. Desenvolvida pelo jurista alemão Günther Jakobs, essa teoria distingue o cidadão que viola a lei do indivíduo considerado inimigo da ordem jurídica. Nesse modelo, o foco deixa de recair sobre o fato praticado e passa a concentrar-se na suposta periculosidade do autor.
As consequências dessa lógica são profundas. Quando alguém deixa de ser tratado como sujeito de direitos e passa a ser percebido como ameaça a ser neutralizada, o processo penal perde sua função de limitar o poder punitivo. A presunção de inocência tende a ceder espaço à presunção de periculosidade. A prova é substituída pela suspeita. A pena deixa de responder a uma conduta específica e passa a mirar identidades, grupos, territórios ou perfis considerados perigosos. Garantias como contraditório, ampla defesa, imparcialidade judicial e proporcionalidade deixam de ser vistas como conquistas civilizatórias para serem apresentadas como entraves à eficiência repressiva.
Nada disso significa que seja ilegítimo defender uma repressão firme contra facções criminosas. Pelo contrário. Organizações que combinam violência armada, lavagem de dinheiro, corrupção sistêmica, domínio territorial e intimidação social exigem uma resposta estatal robusta e permanente. Contudo, firmeza não se confunde com exceção. Uma política criminal compatível com a Constituição exige inteligência policial, investigação financeira, cooperação federativa, rastreamento de ativos, proteção de testemunhas, controle penitenciário eficiente e responsabilização de agentes públicos corruptos. O que a Constituição não autoriza é a relativização de direitos fundamentais em nome de um inimigo previamente definido.
A inspiração declarada em Nayib Bukele torna esse debate ainda mais delicado. Ao afirmar que pretende ser “Milei na forma e Bukele no conteúdo”, Renan Santos sintetiza uma estratégia política baseada em duas referências distintas. Javier Milei representa a estética da ruptura, a comunicação agressiva e a retórica antissistema. Bukele simboliza a política de segurança baseada no encarceramento massivo, na tolerância zero e na ampliação do poder estatal sobre a persecução penal. Essa combinação possui evidente apelo eleitoral em sociedades exaustas pela violência e pela sensação de impunidade. Ao mesmo tempo, suscita preocupações institucionais relevantes.
O modelo salvadorenho tornou-se exemplo para setores que enxergam no endurecimento penal uma solução rápida para a criminalidade. Entretanto, também é alvo de críticas de organismos internacionais e estudiosos do Estado de Direito, que apontam riscos associados às prisões em massa, à ampliação de poderes excepcionais e à fragilização das garantias processuais. A eventual importação desse paradigma para o Brasil esbarra em limites constitucionais inequívocos. A Constituição de 1988 não admite um estado permanentede exceção penal. Ela protege o habeas corpus, o devido processo legal, a ampla defesa, a individualização da pena e o controle judicial sobre qualquer privação de liberdade.
O problema central da agenda de Renan Santos, portanto, não está no diagnóstico. A gravidade do crime organizado é amplamente reconhecida. A questão reside na possibilidade de transformar o combate ao crime em uma política de guerra interna. A guerra operapela eliminação do inimigo. O Direito Penal constitucional opera pela responsabilização individual fundada em provas, processo regular e controle jurisdicional. A guerra busca a vitória. O processo penal busca a justiça. A guerra admite danos colaterais. OEstado de Direito exige limites, inclusive quando enfrenta seus adversários mais perigosos.
Há, assim, uma ambiguidade que atravessa a candidatura de Renan Santos. De um lado, ela se apresenta como uma renovação geracional da direita brasileira, apoiada em formação política, comunicação digital e crítica às estruturas tradicionais de poder. De outro, incorpora uma concepção de segurança pública que flerta com categorias excepcionais e com a lógica do inimigo. Essa combinação é politicamente poderosa, mas juridicamente delicada. A promessa de ordem pode atrair eleitores cansados da violência. Entretanto,se essa ordem for construída à custa das garantias constitucionais, o resultado poderá ser a ampliação do poder punitivo sem os controles que caracterizam uma democracia.
O Brasil não precisa escolher entre impunidade e arbítrio. Essa é uma falsa dicotomia que empobrece o debate público. É perfeitamente possível fortalecer o combate às organizações criminosas sem abandonar os princípios constitucionais. Líderes de facções podem ser presos, patrimônios ilícitos podem ser confiscados, fluxos financeiros podem ser bloqueados e territórios podem ser recuperados sem que o acusado seja transformado em inimigo absoluto do Estado.
Renan Santos compreendeu que a segurança pública será um dos temas centrais das próximas eleições. Sua aposta consiste em oferecer uma resposta dura, simples e emocionalmente mobilizadora para um problema complexo. A força dessa mensagem está precisamente em sua clareza. Seu risco também. Políticas criminais formuladas sob pressão eleitoral costumam prometer soluções imediatas para fenômenos estruturais. O crime organizado, contudo, não será derrotado apenas por retórica bélica. O enfrentamento exige inteligência financeira, cooperação internacional, reforma penitenciária, integração policial, prevenção social e combate sistemático à lavagem de dinheiro e às redes políticas e econômicas que se beneficiam do ilícito.
Em síntese, Renan Santos representa uma nova vertente da direita brasileira, menos vinculada à nostalgia autoritária e mais associada à comunicação digital, à disputa cultural e à construção de quadros políticos. Sua proposta de segurança pública, entretanto, revela uma tensão permanente entre eficiência repressiva e constitucionalismo penal. O combate ao crime organizado é uma necessidade inegociável. A questão decisiva é saber se ele será conduzido como política pública submetida ao Direito ou como guerra internalegitimada pelo medo.
Em uma democracia constitucional, a força do Estado não pode ser insuficiente diante do crime. Mas também não pode ser livre diante da Constituição. Essa é a fronteira que qualquer projeto sério de segurança pública precisa respeitar.
*Marcelo Aith é advogado criminalista. Doutorando Estado de Derecho y Gobernanza Global pela Universidad de Salamanca – ESP. Mestre em Direito Penal pela PUC-SP. Latin Legum Magister (LL.M) em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP. Especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidad de Salamanca.
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