Proteção previdenciária

Justiça do Trabalho obriga INSS e iFood a atender entregadores acidentados mesmo sem vínculo

Decisão judicial garante a entregadores atendimento previdenciário em caso de acidente ou adoecimento decorrente do trabalho; liminar foi concedida em ação civil pública

entregador
Foto: Reprodução/iFood

A Justiça do Trabalho da Bahia concedeu liminar, a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que garante a entregadores de aplicativo atendimento previdenciário em caso de acidente ou adoecimento decorrente do trabalho. A liminar foi concedida em ação civil pública ajuizada contra o iFood, a seguradora MetLife e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão tem abrangência nacional.

Em decisão publicada nesta segunda-feira (27/7), a juíza Carla Teresa Baltazar da Silveira Porto, da 2ª Vara do Trabalho de Salvador, determinou uma série de medidas para fortalecer a proteção previdenciária dos entregadores por aplicativo e combater a subnotificação de acidentes de trabalho.

Com a decisão, o INSS não poderá mais rejeitar automaticamente requerimentos de benefícios previdenciários apenas pela ausência de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), pela inexistência de vínculo formal de emprego ou pela classificação do trabalhador como parceiro ou autônomo. Cada caso deverá ser analisado individualmente, com base nas provas apresentadas.

Para o procurador Ilan Fonseca, autor da ação, “os entregadores estavam num limbo jurídico. Quando sofrem um acidente, não contam com proteção social, nem da empresa, nem da seguradora que ela contrata para essas questões e nem do INSS. Agora pelo menos cada pedido terá que ser analisado e deferido ou não”.

O que muda para entregadores?

Na prática, a medida garante que entregadores tenham seus pedidos efetivamente analisados, impedindo recusas automáticas baseadas exclusivamente na forma de contratação. A Justiça também determinou que o INSS estruture um fluxo administrativo específico para permitir a reanálise de requerimentos anteriormente negados por esses fundamentos.

Outro ponto da decisão estabelece que o INSS apresente, no prazo de 30 dias, um relatório detalhando o funcionamento desse novo fluxo administrativo, indicando os canais de atendimento aos trabalhadores, os procedimentos para análise dos pedidos, os documentos aceitos e a forma de solicitação de informações ao iFood e à MetLife.

Multas

Para garantir o cumprimento da liminar, a juíza fixou multa diária de R$10 mil ao iFood, à MetLife e ao INSS em caso de descumprimento das obrigações impostas. Para o iFood e a MetLife, a penalidade poderá chegar inicialmente ao limite de R$ 300 mil para cada empresa. No caso do INSS, a multa diária poderá alcançar R$ 500 mil. A decisão também prevê multa de até R$ 5 mil por processo administrativo em situações de omissão injustificada na análise de requerimentos individuais.

A decisão ainda estabelece regras para o tratamento das informações dos trabalhadores, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Os dados somente poderão ser utilizados para investigação de acidentes de trabalho, emissão de CAT, atendimento à saúde, análise de benefícios previdenciários, exercício regular de direitos e cumprimento de obrigações legais, preservando a privacidade dos envolvidos.

Acidentes com entregadores

A ação expõe os altos índices de acidentes envolvendo entregadores que não resultam em qualquer tipo de cobertura previdenciária. Expõe as dimensões do caso e por isso pede que as rés sejam condenadas ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 100 milhões, valor calculado sobre o faturamento da empresa no Brasil.

A ação esclarece que não há reconhecimento automático de vínculo empregatício entre o iFood e os entregadores nem concessão imediata de benefícios previdenciários. O objetivo é assegurar que todos os requerimentos sejam regularmente recebidos, instruídos e analisados pelo INSS, vedando recusas automáticas fundamentadas apenas na ausência de vínculo formal ou de Comunicação de Acidente de Trabalho.

Acesso ao SUS

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia após investigação que apontou obstáculos enfrentados por entregadores para registrar acidentes de trabalho e acessar a proteção previdenciária. Segundo o órgão, a ausência de mecanismos adequados de registro contribui para a subnotificação dos acidentes, dificulta a formulação de políticas públicas e transfere para o Sistema Único de Saúde (SUS), para a Previdência Social e para as famílias dos trabalhadores os custos decorrentes dos acidentes e afastamentos.

Para o MPT, a liminar representa um avanço na proteção social dos trabalhadores que atuam por meio de plataformas digitais e reforça a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos de prevenção, registro e acompanhamento de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, garantindo maior efetividade aos direitos previdenciários e à proteção da saúde e da segurança dos entregadores.

Com informações do MPT

Processo: ACPCiv 0000626-42.2026.5.05.0002

Clique aqui para ler a decisão na íntegra

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