Por que um comentário nas redes sociais pode ultrapassar os limites da lei
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Opinião
Há uma difícil tarefa a ser analisada: aplicar a lei e proteger a vítima ou primar pela função do agressor e o manter com seu poder de polícia inato
Por Antonio Gonçalves* — A violência contra a mulher enfrenta desafios contínuos no Brasil. Nos últimos anos, agressões, estupros, feminicídios e vicaricídio seguem em aumento crescente de ocorrências. A violência aumenta continuamente.
O Congresso Nacional e o Judiciário têm, conjuntamente, atuado a fim de aplicar um maior endurecimento penal e, também, medidas de proteção às mulheres. Não foram poucas as reformas legislativas, a criação de novos tipos penais e o incremento de penas a fim de conferir maior proteção às mulheres brasileiras.
Com isso, o Judiciário também tem contribuído com a concessão de medidas protetivas, a fim de afastar o agressor do convívio da vítima e manter segura, ainda que problemas surjam com tal ato, como a falta de monitoramento por parte das autoridades.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Justiça brasileira julgou, em média, 42 casos de feminicídio por dia em 2025. No ano passado, a Justiça concedeu 621.202 pedidos de medida protetiva, uma média de 70 medidas por hora. Ainda assim morreram diariamente cinco mulheres vítimas de feminicídio, uma delas tinha uma medida protetiva.
As mulheres precisam de proteção, os agressores devem ser responsabilizados e condenados e novos desafios surgem, diariamente, para que ambas ocorram. No entanto, se nota que, agora, um novo problema se impõe: a prática de feminicídios cometidos por agentes de segurança com armamentos fornecidos pela corporação.
A dificuldade se manifesta quando da aplicação da lei, afinal, um homem denunciado por violência doméstica pode ter a posse e o porte de arma suspensos como medida protetiva de urgência. Todavia, como aplicar a norma para um agente da lei?
Desde dezembro de 2025, ao menos oito assassinatos com a mesma tipificação, isto é, cometidos por policiais militares, penais ou federais, integrantes das Forças Armadas ou guardas municipais, o que implica em um feminicídio por mês.
Qual a controvérsia? Se o Judiciário aplica a lei, por conseguinte, determina que um agente da lei não poderá fazer uso do seu instrumento de trabalho, razão pela qual pode comprometer o pleno exercício de suas funções. Não por acaso, em uma análise individual, dois dos oitos casos de feminicídio foi negada a medida protetiva. Porém, se não aplica, um feminicida pode seguir armado, o que representa uma ameaça a novas vítimas em potencial.
De tal sorte que há uma difícil tarefa a ser analisada: aplicar a lei e proteger a vítima ou primar pela função do agressor e o manter com seu poder de polícia inato.
Oito casos podem não representar um grande número, contudo, além de serem oito vidas de mulheres a menos, temos a questão do medo das vítimas em denunciar em virtude de potencial corporativismo das forças policiais e da exposição daquela que deveria ser protegida: a mulher.
Com a presença de subnotificação, há o risco potencial de que sejam muito mais do que oito vítimas de agentes da lei em um período de oito meses. Logo, somente a denúncia seria suficiente para modificar o atual cenário? Improvável.
Com o machismo e o patriarcado ainda presentes na sociedade brasileira as corporações ainda têm questões vinculadas ao conceito de masculinidade hegemônica, principalmente como o homem como dominante e “legítimo detentor de espaços de poder”.
As denúncias não significam em aplicação imediata da lei e, tampouco, na apuração célere dos fatos, pois, há a possibilidade de corporativismo, razão pela qual a lisura no tratamento, inclusive aos profissionais das forças policiais é o melhor método para a plena aplicação da justiça.
O correto é o afastamento desses profissionais de suas funções e que, enquanto não sejam apurados os fatos, que haja um deslocamento de suas funções para que não seja necessário o uso de arma de fogo, portanto, pode ser aplicada a previsão da Lei Maria da Penha de apreensão da arma do infrator em casos de violência doméstica.
As medidas protetivas foram criadas a fim de proteger às vítimas, independente de cargo ou função, portanto, cabe ao Judiciário proteger as mulheres brasileiras e responsabilizar os feminicidas, agressores, vicaricidas e similares. A redução da violência contra a mulher depende da correta aplicação da lei, além da responsabilização dos culpados, sem benefícios, corporativismo e afins.
*Antonio Gonçalves é advogado criminalista; pós-doutor, doutor e mestre pela PUC/SP
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