Receita não pode investigar além da área tributária, afirmam especialistas
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Propriedade intelectual
Eventual redução do período de incidência de juros e correção pode enfraquecer a reparação de quem teve direito violado, diz advogado
Após mais de duas décadas de disputa judicial, o processo que envolve a apresentadora Xuxa Meneghel e o empresário Leonardo Soltz volta à pauta do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta terça-feira (9/5). A Terceira Turma da Corte deve retomar o julgamento de recurso que pode definir o cálculo da indenização em ação sobre o uso de personagens infantis ligados às comemorações dos 500 anos do descobrimento do Brasil.
Soltz sustenta que o projeto “Turma do Cabralzinho”, apresentado no fim da década de 1990 à produtora da apresentadora, teria servido de base para a criação da “Turma da Xuxinha”. A discussão sobre a existência da violação já passou pelas instâncias anteriores. Agora, o debate no STJ se concentra no valor da indenização e, principalmente, no momento a partir do qual devem incidir juros e correção monetária.
“Este é um caso de violação de direitos autorais e de marca que já foi reconhecida pela Justiça em duas instâncias. O que está em discussão agora no Superior Tribunal de Justiça não é mais se houve ou não a violação, mas qual deve ser o valor da indenização”, afirma Marco Tulio Castro, advogado especialista em Propriedade Intelectual e sócio do Weikersheimer, Castro e Wajnberg Advogados Associados (WCW), escritório que representa o autor da ação.
O julgamento foi interrompido em março após pedido de vista da ministra Daniela Teixeira. Além dela, ainda faltam votar os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi.
Para a defesa de Soltz, o caso ganhou relevância por causa da tese apresentada pelo relator, ministro Moura Ribeiro. O entendimento sugerido prevê que a correção monetária e os juros incidam apenas a partir da homologação do laudo pericial ou da definição do valor da indenização, e não desde o período em que teria ocorrido a violação.
“O relator apresentou uma tese curiosa ao sugerir que a correção monetária e os juros incidam apenas a partir da homologação do laudo pericial. Isso, na prática, desconsideraria quase duas décadas de atualização do valor da indenização”, explica Castro.
Segundo o advogado, a discussão ultrapassa o caso concreto, porque pode influenciar outras ações de violação de direitos autorais, marca e propriedade intelectual em geral. Para ele, a eventual redução do período de incidência de juros e correção pode enfraquecer a reparação de quem teve direito violado e favorecer quem se beneficiou da demora processual.
“Tanto a juíza de primeira instância quanto o Tribunal de Justiça do Rio chegaram a criticar a conduta da empresa da Xuxa no processo, apontando estratégias que teriam contribuído para atrasar a tramitação ao longo dos anos. No STJ surgiu uma tese que pode ignorar praticamente duas décadas de juros e correção da indenização. Se isso prevalecer, cria-se um precedente com impacto em outras decisões sobre violação de direito autoral e de marca”, afirma.
Castro avalia que a tese contraria a lógica da reparação integral e pode alterar a forma como indenizações são calculadas em processos longos.
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