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Direitos do condutor
Advogado explica quando é possível recorrer de penalidades de trânsito e alerta para falhas frequentes em autuações e processos administrativos
Receber uma multa gravíssima, ter a CNH suspensa ou se envolver em um acidente de trânsito são situações que costumam gerar dúvidas, insegurança e, muitas vezes, desinformação entre motoristas brasileiros.
Embora o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabeleça regras rígidas, especialistas alertam que nem toda autuação é automaticamente válida e que o condutor possui direitos garantidos pela legislação, inclusive o direito à defesa administrativa.
Questões como a recusa ao bafômetro, a suspensão da CNH e a responsabilidade em colisões traseiras frequentemente geram interpretações equivocadas, especialmente nas redes sociais e em conteúdos superficiais disseminados na internet.
De acordo com o advogado Luigi Bertoldo, especialista do escritório Stella Advocacia, de Curitiba (PR), é fundamental que o motorista compreenda que penalidades administrativas precisam obedecer critérios legais específicos. “Existe uma diferença importante entre a aplicação da penalidade e a legalidade do procedimento adotado pelo órgão de trânsito. O fato de a infração estar prevista em lei não elimina a necessidade de respeito ao devido processo legal”, afirma.
Recusar o bafômetro é um direito — mas não impede punições.
Um dos temas que mais geram controvérsia no trânsito brasileiro é a recusa ao teste do bafômetro. O direito de não produzir prova contra si mesmo é uma garantia constitucional, mas isso não impede a aplicação das penalidades administrativas previstas no CTB.
Atualmente, a recusa ao teste pode resultar em multa gravíssima, suspensão do direito de dirigir e medidas administrativas adicionais, mesmo sem a comprovação da embriaguez pelo aparelho.
Segundo Luigi Bertoldo, muitos motoristas acreditam, de forma equivocada, que a recusa automaticamente inviabiliza a autuação. “A legislação brasileira passou a prever penalidades específicas para a recusa ao bafômetro. Porém, isso não significa que o agente de trânsito possa agir de qualquer maneira. Toda abordagem precisa respeitar critérios técnicos, formais e legais”, explica.
O advogado ressalta que existem situações em que a autuação pode ser questionada, especialmente quando há inconsistências na abordagem, ausência de elementos mínimos de constatação, erros formais no auto de infração ou falhas procedimentais.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade da penalidade pela recusa ao bafômetro, entendendo que ela possui natureza administrativa e não criminal.
Outro ponto frequentemente mal compreendido pelos condutores é o processo de suspensão da CNH. A penalidade pode ocorrer tanto pelo acúmulo de pontos quanto pela prática de infrações autossuspensivas, como dirigir sob efeito de álcool, recusar o bafômetro, participar de rachas ou exceder significativamente a velocidade permitida.
Apesar disso, o motorista ainda possui direito à ampla defesa e ao contraditório durante todas as fases do processo administrativo.
“O processo de suspensão não é automático nem irreversível. O condutor tem direito de acessar os autos, apresentar defesa prévia, interpor recursos e questionar irregularidades formais e materiais”, afirma Bertoldo.
Segundo ele, entre os problemas mais comuns identificados em processos administrativos estão notificações enviadas fora do prazo legal, erros de identificação do veículo, inconsistências nos dados da autuação e ausência de fundamentação adequada.
Em alguns casos, uma análise técnica detalhada pode resultar no cancelamento da penalidade ou na anulação do processo administrativo.
Outro mito recorrente no trânsito envolve os acidentes traseiros. Existe, de fato, uma presunção de culpa do motorista que colide na traseira de outro veículo, já que o CTB exige distância segura entre os automóveis. No entanto, especialistas alertam que essa responsabilidade não é absoluta.
“Cada acidente possui uma dinâmica própria. Existem situações em que a responsabilidade pode ser compartilhada ou até mesmo afastada, dependendo das circunstâncias e das provas produzidas”, explica Luigi Bertoldo.
Entre os fatores que podem modificar a responsabilização estão freadas bruscas injustificadas, manobras perigosas, ausência de sinalização adequada e falhas mecânicas inesperadas.
O advogado destaca que imagens, testemunhas, perícias e registros da ocorrência são fundamentais para a correta apuração dos fatos. “Muitas pessoas acreditam que acidentes traseiros possuem uma conclusão automática, mas o Direito de Trânsito exige análise individualizada da conduta de todos os envolvidos”, afirma.
Com o aumento do rigor da fiscalização e o crescimento do número de processos administrativos ligados ao trânsito, especialistas alertam para a importância de orientação técnica qualificada antes do pagamento de multas, assinatura de acordos ou reconhecimento automático de culpa.
“O motorista precisa entender que possui direitos e garantias legais. Nem toda autuação é incontestável e nem toda penalidade aplicada significa que o procedimento ocorreu de forma correta”, conclui o profissional.
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