Pacto nacional

Violência doméstica e proteção às mulheres: veja o que muda com as novas leis

Textos foram assinados pelo presidente Lula durante cerimônia em referência aos 100 dias do Pacto Brasil entre os Três Poderes para o Enfrentamento do Feminicídio

Pixabay
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Novas leis que criam um cadastro nacional de condenados por crimes contra mulheres e ampliam hipóteses de afastamento imediato do agressor foram publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21/5). A legislação também endurece regras para presos que continuam ameaçando vítimas e reduzem burocracias para acelerar medidas protetivas, diante do aumento do registro de casos de violência doméstica e familiar.

Os textos foram assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na quarta, durante cerimônia no Palácio do Planalto em referência aos 100 dias do Pacto Brasil entre os Três Poderes para o Enfrentamento do Feminicídio.

A Central de Atendimento à Mulher — Ligue 180, do Ministério das Mulheres, registrou mais de 1 milhão de atendimentos em 2025, média de quase 3 mil por dia e aumento de 45% em relação ao ano anterior. Do total, foram contabilizadas mais de 155 mil denúncias de violência contra mulheres, crescimento de 17,4%, o equivalente a cerca de 425 casos denunciados diariamente.

Segundo os dados divulgados pelo governo federal, quase 70% das agressões ocorreram dentro de casa. Em mais de 40% dos casos, a violência aconteceu na residência da vítima, enquanto cerca de 28% ocorreram em imóveis compartilhados com o agressor. 

Veja abaixo as novas leis de proteção à mulher

A Lei 15.412/2026, que altera a Lei Maria da Penha, estabelece que medidas protetivas de natureza cível, inclusive prestação de alimentos provisionais ou provisórios, passam a constituir título executivo judicial automaticamente, sem necessidade de abertura de nova ação principal. O texto também determina que juízes adotem providências para garantir o cumprimento prático das medidas protetivas concedidas.

E a Lei 15.411/2026 amplia as hipóteses de afastamento imediato do agressor do convívio com a vítima. Com a mudança, o afastamento poderá ser determinado quando houver risco à integridade física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes.

Já a Lei 15.409/2026 cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM), que será administrado pelo governo federal e deverá integrar informações de órgãos de segurança pública estaduais e federais, permitindo compartilhamento de dados em tempo real entre forças policiais. A identidade da vítima deverá permanecer sob sigilo.

O banco vai reunir informações de pessoas com sentença transitada em julgado por crimes praticados contra mulheres, como feminicídio, estupro, perseguição, violência psicológica, importunação sexual e assédio sexual. 

Outra medida sancionada foi a chamada Lei Barbara Penna, que endurece regras para presos que continuarem ameaçando mulheres ou familiares durante o cumprimento da pena. A nova legislação autoriza a inclusão do detento no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) e até a transferência para presídios de outros estados. O texto também passa a considerar tortura a submissão reiterada de mulheres a intenso sofrimento físico ou mental em contexto de violência doméstica.