Proteção à maternidade

Estabilidade, licenças e benefícios do INSS: saiba quais são os direitos das mães pouco conhecidos

Milhares de brasileiras deixam de exercer direitos trabalhistas, previdenciários e até de saúde por pura falta de informação

Bebê. Foto: Freepik
Foto: Freepik

No mês em que é celebrado o Dia das Mães, especialistas alertam para um problema incômodo: milhares de brasileiras deixam de exercer direitos trabalhistas, previdenciários e até de saúde por pura falta de informação. Embora a licença-maternidade de 120 dias seja o benefício mais conhecido, a proteção legal vai muito além disso. 

“O Dia das Mães convida à reflexão sobre a maternidade não apenas como experiência pessoal, mas como realidade jurídica que demanda proteção concreta. Em um Estado que se pretende comprometido com a justiça social, não basta a existência formal de direitos: é indispensável que sejam conhecidos, compreendidos e efetivamente exercidos”, defende a advogada Ivana de Paula, especialista em Direito Público.

Trabalhadoras temporárias

Ivana de Paula lembra que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou recentemente sua jurisprudência e passou a reconhecer o direito à estabilidade provisória de gestantes contratadas sob regime de trabalho temporário.

O TST se alinhou à orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com repercussão geral, no Tema 542, reconhecendo que a proteção à maternidade possui natureza de direito fundamental e não pode ser limitada pela modalidade contratual. “Assim, a gestante tem direito à estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, ainda que o vínculo tenha sido inicialmente pactuado por prazo determinado”, explica a advogada. 

Mãe não gestante

O STF também já reconheceu a possibilidade de concessão de licença-maternidade à mãe não gestante, em união estável homoafetiva, cuja companheira engravidou após procedimento de inseminação artificial. Por maioria, a Corte decidiu que, se a companheira gestante usufruir do benefício, deve ser concedido à mãe não gestante licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade.

Nesse último ponto, ficaram vencidos Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, que entendem que, como nas uniões homoafetivas as duas mulheres são mães, ambas deveriam ter o direito ao benefício da licença-maternidade.

Salário maternidade de autônomas

O STF garantiu, ainda, o fim da carência exigida às trabalhadoras autônomas, facultativas, microempreendedoras individuais (MEIs) e seguradas especiais para receber o salário-maternidade, um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) à segurada durante o afastamento de até 120 dias, por motivo de: parto; adoção ou guarda judicial para fins de adoção; aborto espontâneo ou legal; e parto de natimorto.

Antes da decisão, as trabalhadoras precisavam comprovar 10 meses de contribuição ao INSS para receber o benefício. A decisão foi regulamentada pela Instrução Normativa 188/2025. O advogado trabalhista Alexandre Leonel Ferreira explica que basta ser segurada na data do parto para fazer a solicitação:

Quem teve o pedido negado nos últimos anos pode pedir revisão administrativa ou judicial. 

De acordo com a advogada Marcele Pizzatto, a negativa do INSS nem sempre significa que a mulher não tem direito:

Muitas negativas acontecem por erros no cadastro, falta de documentos ou inconsistências nas contribuições. O primeiro passo é acessar o Meu INSS e verificar se os dados estão corretos.

Salário-maternidade no período de graça

Existe, ainda, a possibilidade de pagamento de salário-maternidade a mulheres desempregadas que ainda estejam no período de graça, ou seja, tempo em que ainda mantém qualidade de segurada após sair de um emprego (em regra até 12 meses após a última contribuição ou demissão). O prazo pode ser ampliado para até 24 meses, conforme o histórico de contribuições, e chegar a até 36 meses nos casos em que há comprovação de desemprego involuntário, ou seja, por iniciativa do empregador, desde que a demissão não tenha sido por justa causa, esclarece Ivana de Paula.  

Estabilidade, licença, pausa para amamentação e outros

A mãe que perde o bebê a partir da 23ª semana de gestação, situação conhecida como natimorto, tem direito à estabilidade no emprego, além do direito integral à licença de 120 dias, reforça Alexandre Leonel Ferreira:

Após o retorno ao trabalho, toda mãe, inclusive a adotante, tem direito a dois intervalos diários de 30 minutos para amamentação, computados na jornada, até o bebê completar seis meses. Empresas com 30 ou mais funcionárias mulheres são obrigadas a oferecer espaço para os filhos ou auxílio creche.

Consultas médicas

A advogada Paula Ferro Costa de Sousa cita ainda que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante, no artigo 392, § 4º, inciso II, a dispensa do trabalho pelo tempo necessário para realizar, no mínimo, seis consultas médicas e exames complementares durante a gravidez.

Transferência de função

Neste mesmo capítulo da CLT, destinado à proteção da maternidade, também é garantido às trabalhadoras gestantes a transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida logo após o retorno ao trabalho.

Responsabilidade com as crianças

A legislação trabalhista também permite o afastamento de um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica, prazo que pode ser ampliado por convenções coletivas; e a Lei 15.371/2026 prevê até 20 dias de licença para os pais, medida que também impacta diretamente a rotina e o apoio às mães no pós-parto.

Nos casos em que a criança nasce com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika, a duração do salário-maternidade é acrescida de 60 dias. Além disso, quando houver necessidade de internação da mãe ou do recém-nascido por período superior a duas semanas, em razão de complicações relacionadas ao parto, o benefício passa a ser devido durante todo o período de internação.

Direitos das mães presas

Segundo a advogada Ana Colombo, sócia da área de Direito Penal Empresarial do Silveiro Advogados, a legislação brasileira estabelece direitos específicos às mulheres privadas de liberdade que são mães ou gestantes. Durante a gestação, o parto e o período pós-parto, a mãe presa tem direito a acompanhamento médico e psicológico, assegurado por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). O cuidado inclui o pré-natal também. 

A legislação também impõe regras específicas para o momento do nascimento

É proibido o uso de algemas durante o trabalho de parto, no deslocamento até a unidade de saúde e enquanto durar a internação após o parto.

Amamentação no sistema penitenciário

Após o nascimento, a Constituição Federal garante à mãe presa o direito de permanecer com o filho durante a fase de amamentação. “Para isso, o Estado deve disponibilizar berçários e creches nos estabelecimentos prisionais, de modo a viabilizar os cuidados iniciais e o fortalecimento do vínculo materno”, ressalta Ana Colombo.

Convivência durante a prisão

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o filho ou a filha têm direito de manter a convivência com a mãe presa por meio de visitas periódicas, sem necessidade de autorização judicial. Em caso de doença grave, a genitora pode obter autorização para sair temporariamente do estabelecimento prisional pelo tempo necessário para cuidar do filho. 

O Código de Processo Penal (CPP) prevê a possibilidade de conversão da prisão preventiva em domiciliar nos casos de mulheres gestantes, puérperas ou responsáveis por crianças de até 12 anos ou pessoas com deficiência. “Desde que o crime não tenha sido praticado com violência ou grave ameaça ou contra filho ou dependente”, esclarece Ana Colombo.