05 de maio de 2026 às 13:00
Atualizado em 05 de maio de 2026 às 11:42
Por: Redação
Desde a última segunda-feira (4/5) crimes de furto, roubo e receptação têm penas maiores. A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, modificou o Código Penal e amplia ainda a punição para casos de estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet.
O texto aprovado estabelece as seguintes penas de reclusão:
- Furto: de um a seis anos de reclusão (o máximo era 4 anos);
- Furto de celular: de quatro a dez (até então, eram tratados como furto simples);
- Furto por meio eletrônico: até dez anos (eram oito anos);
- Roubo que resulta em morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos;
- Estelionato: reclusão de um a cinco anos mais multa;
- Receptação de produto roubado: de dois a seis anos de prisão e multa (era de um a quatro anos).
O texto trata ainda de pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico: passa de de 1 a 3 anos de detenção para 2 a 4 anos.
A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.
Com informações da Agência Brasil