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Clara Frotté, do SLK, lembra que, normalmente, a exclusão por crime infamante depende do trânsito em julgado.
Escalada punitiva
Alteração do Código Penal foi sancionada nesta segunda; estelionato e crimes virtuais também tiveram punição aumentada
Desde a última segunda-feira (4/5) crimes de furto, roubo e receptação têm penas maiores. A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, modificou o Código Penal e amplia ainda a punição para casos de estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet.
O texto aprovado estabelece as seguintes penas de reclusão:
O texto trata ainda de pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico: passa de de 1 a 3 anos de detenção para 2 a 4 anos.
A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.
Com informações da Agência Brasil
Clara Frotté, do SLK, lembra que, normalmente, a exclusão por crime infamante depende do trânsito em julgado.
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