Notícias

Presos provisórios poderão votar nas eleições de 2026? Entenda

Foto: Freepik

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na última quinta-feiura (23/4), manter o direito de voto dos presos provisórios para as eleições de outubro deste ano. A corte eleitoral entendeu que o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado (conhecida como Lei Antifacção ou Lei Raul Jungmann), que proíbe o alistamento eleitoral de pessoas presas mesmo sem condenação definitiva, não pode ser aplicada neste pleito.

Os ministros entenderam, por unanimidade, que o veto viola o princípio da anualidade eleitoral, que impede mudanças nas regras a menos de um ano das disputas por cargos eletivos.

Presos não condenados podem votar?

O direito de pessoas que ainda aguardam julgamento votarem está estabelecido na Constituição Federal. Segundo o Artigo nº 15, a cassação dos direitos políticos ocorre quando há “condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.”

O preso provisório é a pessoa que não foi condenada, cujo processo não transitou nem foi julgado. É o caso de quem está detido por flagrante, ou cumpre prisão temporária ou preventiva para assegurar o andamento de investigações ou processos. Por lei, não devem ficar junto com presos já condenados.

Apesar de o direito ao voto de presos provisórios e adolescentes internados estar assegurado pela Constituição e a Justiça Eleitoral, é pouco provável que a maioria consiga exercer esse direito nas eleições deste ano.

Isso porque há poucas sessões eleitorais previstas e instaladas em estabelecimentos prisionais e socioeducativos. Além disso, é minoritário o número de pessoas em confinamento temporário e adolescentes internados que dispõem de documentação completa para o alistamento.

Nas eleições de 2022, segundo relatório da Defensoria Pública da União, apenas 3% das pessoas que estavam nessas condições exerceram o direito de voto.

Participação em queda

De acordo com o advogado Ariel de Castro Alves, membro da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo, nas eleições municipais de 2024 a participação foi ainda menor.

“Enquanto em 2022 tínhamos quase 13 mil presos aptos a participarem do processo de votação, em 2024 esse número caiu para 6 mil, mesmo tendo um número de mais de 200 mil presos provisórios no país”, disse em entrevista à Rádio Nacional. 

Para ele, a burocracia impede maior participação eleitoral dos presos que aguardam julgamento. O prazo para que pessoas presas em regime provisório e adolescentes de 16 anos ou mais internados possam fazer alistamento eleitoral ou solicitar transferência de título para votar na sessão onde estejam confinados ou cumprindo medida socioeducativa termina no di 6 de maio.

Com informações da Agência Brasil e da Agência Senado