Manipulações em sites e apps: confira três projetos de lei criados para proteger o consumidor
Propostas miram barreiras para cancelamento on-line, preços personalizados, uso de robôs e falta de transparência dos algoritmos
Notícias
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na última quinta-feiura (23/4), manter o direito de voto dos presos provisórios para as eleições de outubro deste ano. A corte eleitoral entendeu que o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado (conhecida como Lei Antifacção ou Lei Raul Jungmann), que proíbe o alistamento eleitoral de pessoas presas mesmo sem condenação definitiva, não pode ser aplicada neste pleito.
Os ministros entenderam, por unanimidade, que o veto viola o princípio da anualidade eleitoral, que impede mudanças nas regras a menos de um ano das disputas por cargos eletivos.
O direito de pessoas que ainda aguardam julgamento votarem está estabelecido na Constituição Federal. Segundo o Artigo nº 15, a cassação dos direitos políticos ocorre quando há “condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.”
O preso provisório é a pessoa que não foi condenada, cujo processo não transitou nem foi julgado. É o caso de quem está detido por flagrante, ou cumpre prisão temporária ou preventiva para assegurar o andamento de investigações ou processos. Por lei, não devem ficar junto com presos já condenados.
Apesar de o direito ao voto de presos provisórios e adolescentes internados estar assegurado pela Constituição e a Justiça Eleitoral, é pouco provável que a maioria consiga exercer esse direito nas eleições deste ano.

Isso porque há poucas sessões eleitorais previstas e instaladas em estabelecimentos prisionais e socioeducativos. Além disso, é minoritário o número de pessoas em confinamento temporário e adolescentes internados que dispõem de documentação completa para o alistamento.
Nas eleições de 2022, segundo relatório da Defensoria Pública da União, apenas 3% das pessoas que estavam nessas condições exerceram o direito de voto.
De acordo com o advogado Ariel de Castro Alves, membro da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo, nas eleições municipais de 2024 a participação foi ainda menor.
“Enquanto em 2022 tínhamos quase 13 mil presos aptos a participarem do processo de votação, em 2024 esse número caiu para 6 mil, mesmo tendo um número de mais de 200 mil presos provisórios no país”, disse em entrevista à Rádio Nacional.
Para ele, a burocracia impede maior participação eleitoral dos presos que aguardam julgamento. O prazo para que pessoas presas em regime provisório e adolescentes de 16 anos ou mais internados possam fazer alistamento eleitoral ou solicitar transferência de título para votar na sessão onde estejam confinados ou cumprindo medida socioeducativa termina no di 6 de maio.
Com informações da Agência Brasil e da Agência Senado
Propostas miram barreiras para cancelamento on-line, preços personalizados, uso de robôs e falta de transparência dos algoritmos
STJ: entendimento firmado pelo STF não impede o reconhecimento da infração no âmbito da execução penal; preso foi flgrado com 32 gramas
Acordo encerra ACO 3.121 no STF e prioriza políticas públicas de educação, saúde e segurança pública no estado