24 de abril de 2026 às 14:00
Atualizado em 24 de abril de 2026 às 15:10
Por: Redação
A Lei 15.394, de 22 de abril de 2026, que trata de crédito de PIS/Cofins em aquisições de resíduos, aparas e recicláveis no processo produtivo e venda com isenção para adquirente no Lucro Real, acaba de ser sancionada sem vetos pela Presidência da República e publicada no DOU. Na prática, a nova lei põe fim ao imposto em cascata que fazia materiais recicláveis ficarem mais caros que matéria-prima nova, favorecendo a economia circular. O benefício fiscal alcança empresas de coleta, reciclagem e organizações de catadores de lixo, desde que apurem seu Imposto de Renda com base no lucro real.
Segundo o advogado tributarista Milton Fontes, sócio do Peixoto & Cury Advogados, a lei “altera a lógica tributária que imperava sobre os materiais recicláveis, corrigindo o efeito da “tributação em cascata” no setor de economia circular”. Agora, é permitido que empresas no regime não cumulativo (Lucro Real), que compram resíduos (plástico, papel, vidro, metais etc) para usar como matéria-prima ou material secundário no processo produtivo, possam descontar créditos de PIS (1,65%) e Cofins (7,6%) sobre o valor da compra.
Jurisprudência
Fontes lembra que, há pouco tempo, o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a considerar inconstitucional a proibição do crédito de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis (RE 607.109, Tema 304). “O Supremo entendeu que proibir o crédito violava o princípio da não cumulatividade e prejudicava o meio ambiente, já que tornava o material reciclado mais oneroso do que o material extraído da natureza”, ressalta Fontes. Ao declarar a inconstitucionalidade desses artigos para permitir o crédito, “o STF acabou por derrubar também a suspensão/isenção que protegia a ponta vendedora (catadores e cooperativas), gerando grande distorção no custo de aquisição desses insumos”, explica o tributarista.
Para Fernanda Martins, sócia do Guerzoni Advogados, a nova lei, ao instituir regime tributário específico que garante isenção de PIS/Cofins nas operações de venda de resíduos recicláveis e autorizar o aproveitamento de créditos tributários na aquisição, como insumos, dos materiais utilizados ao longo da cadeia produtiva, “é um marco para o setor de reciclagem no Brasil”.
“A alteração legislativa decorre diretamente da modulação dos efeitos do Tema 304 pelo STF, reforçando a segurança jurídica e a previsibilidade econômica do setor, incentivando, ainda, a adoção de práticas empresariais alinhadas à sustentabilidade”, ressalta Fernanda.
Tarde demais
Já Marcio Alabarce, sócio do Canedo, Costa, Pereira e Alabarce Advogados, porém, acredita que a lei chega tarde. “Esta lei vem a corrigir um problema histórico na legislação do PIS e Cofins. Infelizmente, a nova legislação foi aprovada apenas agora, a menos de 8 meses da extinção do PIS e Cofins, ou seja, deverá beneficiar operações já programadas este ano para os players que atuam nesse segmento, mas não deverá ter nenhum efeito estrutural de longo prazo”, observa.
Júlio de Oliveira, sócio do Machado Associados, ressalta que o problema começou na Lei nº 11.196 (Lei do Bem), que instituiu, em seus arts. 47 e 48, um regime tributário incompatível com a lógica da não cumulatividade, ao vedar o aproveitamento de créditos de PIS/Pasep e Cofins na aquisição de desperdícios, resíduos ou aparas — como plásticos, papel, vidro e metais —, utilizados como insumos produtivos, ao mesmo tempo em que previa apenas a suspensão da incidência dessas contribuições na venda dos materiais recicláveis.
“Esse desenho normativo destruía a neutralidade da tributação e desestimulava economicamente o uso de insumos recicláveis em favor de matérias‑primas virgens”, ressalta Oliveira.
“O STF reconheceu essa distorção no julgamento do RE nº 607.109 (Tema 304 da repercussão geral), em 08/06/ 2021 e, em consonância com esse entendimento, a lei nº 15.394/2026 reformulou o tratamento conferido aos insumos recicláveis, autorizando expressamente o creditamento de PIS/Pasep e Cofins nas aquisições como matéria-prima ou material secundário realizadas por empresas tributadas pelo lucro real e substituindo o regime de suspensão por isenção na venda desses materiais”, diz Oliveira.
Para Oliveira, a lei antecipa a lógica da reforma tributária. “A alteração legislativa antecipa e dialoga diretamente com os vetores centrais da Reforma Tributária, especialmente os princípios da neutralidade, da não cumulatividade plena e do tratamento favorecido a condutas ambientalmente sustentáveis. Ao eliminar distorções e alinhar a tributação dos recicláveis à lógica do creditamento — que inspira o novo IVA dual (CBS e IBS) —, a Lei nº 15.394/2026 reforça a coerência do sistema e contribui para a construção de uma tributação sobre o consumo mais simples, eficiente e ambientalmente responsável”, conclui.