Justiça mantém indenização por recusa de atendimento a paciente inadimplente
Corte afirma que urgência se sobrepõe a entraves contratuais e confirma falha na prestação do serviço hospitalar
Inconstitucionalidade
Lei 19.722 de 2026 foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL)
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta quinta-feira (16/4), maioria de votos para derrubar a lei de Santa Catarina que proibiu a reserva de cotas raciais para ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem verbas públicas do estado. As informações são da Agência Brasil.
Na semana passada, o plenário virtual da Corte iniciou o julgamento de ações que pedem o reconhecimento da inconstitucionalidade da norma.
Até o momento, o placar do julgamento está 6 votos a 0 pela suspensão da lei.
Além o relator, ministro Gilmar Mendes, os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Edson Fachin votaram para derrubar a lei.
O julgamento virtual será finalizado nesta sexta-feira (17/4).
O plenário julga ações protocoladas pelo PSOL, PT, PCdoB e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para considerar a lei inconstitucional.
A Lei 19.722 de 2026 foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL).
A norma permite a reserva de vagas somente para pessoas com deficiência, alunos oriundos de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente econômicos.
Corte afirma que urgência se sobrepõe a entraves contratuais e confirma falha na prestação do serviço hospitalar
Embargos de declaração se destinam exclusivamente a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material
Norma estabelece regras, inclusive, caso não haja acordo: situações em que o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas do animal.