Justiça condena alemães por furto a escultura em aeroporto durante Copa e depois recua
Peça, de autoria de Inos Corradin, pintor e escultor ítalo-brasileiro, avaliada em R$ 25 mil, fazia parte de uma exposição no Aeroporto de Guarulhos
Inconstitucionalidade chapada
Para especialistas ouvidos pelo DeJur, país corre o risco de ter 27 microssistemas penais diferentes
A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou, na última semana, projeto de lei complementar que autoriza estados e o Distrito Federal a legislar sobre direito penal e processual penal. A proposta permite definir crimes e penas; estabelecer regras para o processo e a execução penal no âmbito local. Pelo texto, em caso de conflito entre normas, prevalecerão as leis estaduais.
De autoria do senador Wilder Morais, o PLP 41/2025 segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A relatora da matéria na CSP foi a senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Advogados ouvidos pelo DeJur afirmam que o projeto é inconstitucional.
“O projeto é muito grave porque rompe com a lógica de unidade do sistema penal brasileiro. A Constituição dá à União a competência privativa para legislar sobre direito penal e processual penal”, diz o criminalista Leonardo Magalhães Avelar.
Segundo Avelar, caso a proposta seja aprovada, o Brasil corre o risco de ter 27 microssistemas penais diferentes, com variação de crimes, penas, regras processuais e execução penal conforme o Estado. “Isso compromete a isonomia e a segurança jurídica, fazendo com que garantias fundamentais passem a depender da unidade da federação em que o caso tramita”, complementa.
Avelar avalia ainda que, além de inconstitucional, “o projeto é uma resposta péssima para um problema real”. “Em vez de fortalecer investigação, inteligência, polícia judiciária e capacidade de persecução, o projeto realiza uma pulverização legislativa e abre espaço para populismo penal local”, conclui.
Opinião semelhante tem Lenio Streck, pós-doutor em Direito e fundador do Streck e Trindade Advogados. “Absolutamente inconstitucional. Uma inconstitucionalidade chapada, como dizia o ministro Sepúlveda Pertence. A Constituição Federal é clara ao atribuir a competência à União. Depois, o Parlamento se queixa do STF. Mas quem cria esse tipo de ‘lambança jurídica’ já deveria saber, de antemão, que o projeto nasce morto”.
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