CNJ encerra semestre com mais de 6 mil processos analisados
Temas aprovados pelo órgão vão desde gestão processual e inovação tecnológica a direitos humanos, acesso à Justiça e melhoria da prestação jurisdicional.
Responsabilidade civil
Laudo pericial apontou que a conduta da unidade não seguiu os protocolos obstétricos recomendados; instituição terá de pagar R$ 100 mil
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve, em parte, decisão da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba que condenou fundação hospitalar a indenizar gestante que perdeu gêmeos após atendimento médico falho. A reparação por danos morais foi reduzida para R$ 100 mil a fim de se adequar a parâmetros adotados pelo TJ-SP em casos análogos.
Segundo os autos, a autora, então com cinco meses de gestação, procurou hospital gerido pela fundação apresentando grande perda de líquido amniótico. Mesmo constatada ruptura da bolsa, a ultrassonografia foi realizada 12 horas depois, sem prescrição do tratamento adequado. A gestante recebeu alta e, no dia seguinte, voltou a se sentir mal, buscando atendimento em outra unidade, mas os fetos não resistiram.
Para o relator do recurso, desembargador Maurício Fiorito, o laudo pericial apontou que a conduta da primeira unidade não seguiu os protocolos obstétricos recomendados, seja diante da demora na realização do exame, seja pela alta concedida mesmo com sinais de infecção.
O magistrado acrescentou que o manejo clínico poderia ter sido mais adequado, com intervenções preventivas mais rigorosas para aumentar as chances de prolongamento da gestação. “Restou comprovado que o tratamento médico não foi adequado, assim, caracterizada a falha na prestação do serviço de saúde”, concluiu.
Processo: 1027113-80.2022.8.26.0602
Temas aprovados pelo órgão vão desde gestão processual e inovação tecnológica a direitos humanos, acesso à Justiça e melhoria da prestação jurisdicional.
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