Justiça manda município indenizar pedreiro que teve de amputar 'pé diabético'
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Acesso ao Judiciário
Levantamento do Conselho Nacional de Justiça aponta que aproximadamente um em cada quatro processos no país tramita com gratuidade de Justiça
O acesso gratuito ao Judiciário é um direito garantido pela Constituição, mas sua aplicação prática ainda gera dúvidas e interpretações equivocadas. Uma decisão recente da Justiça Federal ajuda a esclarecer esse cenário ao negar a concessão da assistência judiciária gratuita em um caso em que foram identificados indícios de capacidade econômica, afastando a presunção de hipossuficiência e reforçando os critérios legais que orientam a análise do benefício.
Para a advogada Renata Belmonte, sócia do Albuquerque Melo Advogados na área de Contencioso Cível, o tema exige atenção técnica. “A Assistência Judiciária Gratuita é um instrumento fundamental para assegurar acesso à Justiça, mas não pode ser tratada como automática. É preciso que se faça uma análise da incapacidade financeira da parte e o juiz pode indeferir o pedido quando não houver elementos suficientes que demonstrem que o pagamento das despesas comprometeria o sustento da parte”, explica. Segundo ela, a análise individualizada protege tanto o direito de quem realmente precisa quanto a segurança jurídica do sistema.
A Constituição Federal assegura, no artigo 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita “aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Na prática, a declaração de insuficiência feita pela parte goza de presunção de veracidade, razão pela qual não se exige comprovação imediata em todos os casos. No entanto, essa presunção é relativa e pode ser afastada quando houver indícios de capacidade financeira.
O próprio Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6, MG) esclarece que “A Assistência Judiciária Gratuita é o conjunto de serviços que garante ao jurisdicionado sem recursos o direito de acesso à justiça, com a isenção do pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios”.
Já a Justiça Federal de São Paulo informa que “A Assistência Judiciária Gratuita poderá ser deferida à parte que declarar, em juízo, não possuir condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou da família”. A declaração, porém, pode ser analisada pelo magistrado à luz dos elementos do processo e eventualmente questionada caso existam indícios que a contrariem.
Foi exatamente essa análise que fundamentou a decisão recente. Ao examinar os elementos financeiros constantes nos autos, o magistrado identificou indícios de capacidade econômica incompatíveis com a alegação de hipossuficiência e, por isso, indeferiu o pedido de gratuidade.
Para Arina do Vale, da área de prevenção de litígios e recuperação de créditos do Albuquerque Melo Advogados, o posicionamento está alinhado à jurisprudência consolidada. “A presunção de veracidade da declaração de pobreza é relativa e pode ser afastada quando o conjunto de provas indicar que a parte possui capacidade financeira para arcar com as despesas processuais”, esclarece.
O debate ganha dimensão prática quando se observa o volume de processos com gratuidade no Brasil. Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que aproximadamente um em cada quatro processos no país tramita com gratuidade de justiça. O dado evidencia a importância social do instituto, mas também reforça a necessidade de aplicação criteriosa para preservar sua finalidade.
Também é importante diferenciar Assistência Judiciária Gratuita de gratuidade de Justiça, termos frequentemente utilizados como sinônimos. O primeiro está ligado à prestação de assistência jurídica integral e gratuita pelo Estado, enquanto a gratuidade de Justiça refere-se especificamente à dispensa do pagamento de custas, despesas processuais e honorários quando demonstrada a insuficiência de recursos. Embora pareçam iguais no uso cotidiano, tecnicamente há diferenças importantes.
“Para setores com alta judicialização, como o aéreo, especialmente em ações envolvendo atrasos e cancelamentos de voos, compreender quando o benefício se aplica é estratégico”, reforça Renata. “A concessão ou não da gratuidade impacta custas, honorários e planejamento financeiro, além de influenciar decisões sobre acordos e recursos”, finaliza.
A decisão recente reforça, portanto, uma mensagem clara e educativa: a Assistência Judiciária Gratuita é um direito essencial, mas condicionado aos critérios previstos em lei e à análise do caso concreto. Saber quando o benefício realmente se aplica é fundamental para garantir acesso à Justiça de forma equilibrada e responsável.
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