Lei acaba com imposto em cascata que encarecia recicláveis
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Decisão confirma que a utilização dos créditos não configura renúncia de receita, beneficiando o planejamento de médios e grandes empresários
O Tribunal de Contas da União (TCU) proferiu uma decisão de grande impacto para o ambiente de negócios brasileiro ao validar, no Acórdão nº 990/2026, o uso de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa (PF/BCN) nas transações tributárias. A deliberação acolhe os embargos de declaração da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e afasta entendimentos anteriores que restringiam esse mecanismo.
Segundo Roberto Rached Jorge, sócio do IW Melcheds, mestre em Direito Tributário e pós-graduado em Direito Processual Tributário pela PUC-SP, a decisão esclarece uma confusão técnica comum e beneficia o mercado como um todo, em especial o médio e grande empresário.
“O TCU reconheceu que a utilização de prejuízo fiscal não configura renúncia de receita, pois incide sobre créditos classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis. Esse uso não se confunde com os descontos sobre o valor da dívida e, por isso, não concorre com o mesmo limite normativo, atuando como um instrumento de liquidação do saldo remanescente”, explica o especialista.
A medida reforça a lógica econômica da Lei nº 13.988/2020, consolidando a transação tributária como uma ferramenta eficiente de solução consensual de litígios. Ao delimitar com clareza a distinção entre mecanismos de desconto e formas de quitação, o Tribunal oferece maior previsibilidade às negociações entre o Fisco e os contribuintes.
O advogado ressalta, no entanto, que as empresas devem manter o acompanhamento do tema, uma vez que a decisão ainda não transitou em julgado. Contudo, o cenário atual já representa um incentivo relevante para a regularização de passivos, viabilizando a recuperação de valores que dificilmente retornariam aos cofres públicos por outras vias.
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