Lei acaba com imposto em cascata que encarecia recicláveis
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Propaganda enganosa
Valor pago pelo consumidor correspondia a uma assessoria para intermediação de crédito, segundo decisão do TJ-MT
Por entender que houve falha no dever de informação e publicidade capaz de induzir o consumidor a erro, a Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve, por unanimidade, sentença que anulou um contrato após o consumidor pagar por “entrada” de veículo que não existia.
De acordo com o processo, o comprador foi atraído por uma proposta comercial que destacava benefícios típicos de compra e venda de carro, como garantia de motor e câmbio por 90 dias, tanque cheio, transferência e emplacamento. Convencido da oferta, ele efetuou o pagamento de R$ 4.998.
Posteriormente, descobriu que o valor pago correspondia apenas a uma assessoria para intermediação de crédito, sem promessa de resultado. Posteriormente, o financiamento não foi aprovado. A empresa alegou que não tinha responsabilidade direta pelo contrato, sustentou que o serviço foi prestado e que não houve propaganda enganosa.
A proposta comercial, segundo o voto do relator do caso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, criou a expectativa legítima de aquisição do veículo, o que caracteriza vício de consentimento. O magistrado destacou que, nas relações de consumo, todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente pelos danos, especialmente quando há comprovação de que a empresa recebeu diretamente o valor pago.
O contrato foi anulado e a empresa condenada a devolver o valor pago e indenizar o cliente em R$ 5 mil por danos morais. Para o relator, a situação ultrapassou o mero descumprimento contratual e atingiu a dignidade do consumidor ao frustrar uma expectativa criada por prática considerada abusiva. Com informações do TJ-MT.
Processo: 1000196-66.2025.8.11.0107
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