Limites da responsabilidade

STJ inicia julgamento de responsabilidade da Booking em caso de incêndio em hotel

Julgamento poderá fixar parâmetros sobre a extensão da responsabilidade civil das empresas de intermediação em situações envolvendo danos ocorridos durante a hospedagem

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Foto: Magnific

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento que definirá se a plataforma Booking pode ser responsabilizada por danos sofridos por hóspedes em decorrência de um incêndio ocorrido em um hotel cuja reserva foi realizada por meio do site (REsp 2.260.367).

O caso é considerado relevante por discutir os limites da responsabilidade das plataformas digitais de intermediação de hospedagem, tema com impacto direto para o setor de turismo e para as relações de consumo.

No voto já proferido, o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afastou a responsabilidade solidária da Booking. Segundo o magistrado, os danos decorreram de falha relacionada à infraestrutura do hotel, e não da atividade de intermediação exercida pela plataforma. O julgamento foi suspenso após pedido de vista da ministra Nancy Andrighi.

O caso é originário do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que, em julho de 2025, manteve por unanimidade a condenação da Booking ao pagamento de indenização por danos materiais e morais (R$ 6.600,00) a duas hóspedes que tiveram pertences destruídos em um incêndio dentro de uma pousada, no Maranhão, contratada pela plataforma. Por unanimidade, a 30ª Câmara de Direito Privado entendeu que a Booking atua na cadeia de consumo e responde solidária e objetivamente pelas falhas do serviço.

Advogado da Booking no caso, Marcelo Teske, sócio do Bornhausen e Zimmer Advogados, sustenta que a atuação da plataforma se limita à intermediação da reserva, encerrando-se quando o serviço contratado é efetivamente disponibilizado ao consumidor.

“O serviço da Booking se encerra no momento em que a reserva é efetivada. O hóspede realiza a reserva, faz o check-in no hotel e, a partir daí, a plataforma já cumpriu a sua função. Nesse momento, encerra-se sua atuação na relação jurídica”, sustenta.

Segundo Teske, não cabe à plataforma prevenir ou responder por eventos alheios à sua atividade, como incêndios, acidentes ou falhas estruturais do estabelecimento, uma vez que não existe nexo causal entre esses fatos e o serviço prestado pela empresa.

“A responsabilidade da Booking somente pode ser reconhecida quando houver falha na prestação do próprio serviço de intermediação, como a ausência da reserva ou informações incorretas que impeçam sua utilização. Danos decorrentes da operação do hotel não integram a esfera de atuação da plataforma”, explica.

O julgamento é acompanhado com atenção pelo setor de turismo e pelas plataformas digitais, pois poderá fixar parâmetros sobre a extensão da responsabilidade civil das empresas de intermediação em situações envolvendo danos ocorridos durante a hospedagem.

Processo: REsp 2.260.367

Clique aqui para ler o acórdão do TJ-SP

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