Radar do compliance

Saiba como blindar sua empresa e evitar sanções dos EUA por vínculos com o crime organizado

Especialistas afirmam que empresas devem rever estratégias logísticas e reforçar a investigação de parceiros, terceirizados e demais integrantes da cadeia produtiva para evitar punições

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A possibilidade de as autoridades dos Estados Unidos classificarem facções brasileiras como organizações terroristas estrangeiras (FTOs, na sigla em inglês) muda o risco para empresas com operações expostas a fornecedores, sistemas complexos de logística, distribuição e serviços, de acordo com especialistas da área. 

A discussão, que circula em Washington e já produz reação no país, entrou de vez no radar do compliance brasileiro: em caso de a designação ocorrer, a relação direta ou indireta com negócios controlados por grupos criminosos pode gerar investigações e sanções nos Estados Unidos, mesmo quando a atividade da empresa ocorre fora do território norte-americano.

De acordo com os especialistas, as empresas precisam tomar decisões estratégicas do ponto de vista de logística, assim como incrementar práticas de investigação interna de parceiros, terceirizados, distribuidores e todos os outros em sua cadeia produtiva para evitar punições.

Cliente do cliente
A advogada Fabyola En Rodrigues, sócia do Demarest Advogados, estima que 28 milhões de brasileiros vivem, de algum modo, sob influência de grupos criminosos, e alertou que as facções avançaram para áreas como finanças e mercados regulados. “É preciso colocar um freio na economia paralela”, disse. “No atual contexto, de infiltração nos setores econômicos e da possível determinação dos EUA, a pergunta não é mais você conhece seu cliente? E sim: você conhece o cliente do seu cliente?”, acrescentou.

A especialista cita que um dos pontos ainda em aberto nessa discussão é se as empresas subsidiárias que operam no Brasil serão passíveis de sanções nos EUA caso seja identificada alguma relação com cidadãos ou companhias ligadas às facções brasileiras.

Para Eloy Rizzo, sócio de Investigações Corporativas do Demarest, a expressão follow the money ganhou ainda mais relevância com a possível classificação de grupos brasileiros como FTOs. “Precisamos saber de onde veio o dinheiro, quem fez os aportes”, afirma. 

Entenda
A classificação de uma entidade como FTO é uma decisão do Departamento de Estado dos EUA (órgão equivalente ao Ministério das Relações Exteriores) e não tem participação formal do governo estrangeiro afetado.

De acordo com os advogados, a lei americana exige três elementos para isso: a organização precisa ser estrangeira; envolver‑se em “terrorismo” ou “atividade terrorista” (conceito que pode incluir sequestros, uso de armas/explosivos e outros atos violentos); e representar ameaça à segurança nacional dos EUA ou a cidadãos americanos.

Na prática, isso significa que a consequência mais sensível para o mundo corporativo não é apenas reputacional. O ponto central é a noção de material support (apoio material, conforme descrito na lei americana), que pode embasar uma eventual responsabilização criminal da empresa, além de ações baseadas na Lei Antiterrorismo dos EUA.

As empresas precisam entender que o apoio material às facções, mesmo que mínimo, pode gerar sanções e tem alcance amplo, avaliam os especialistas. São exemplos dessa atuação: vender um bem (como um caminhão) a alguém ligado a uma facção, ou prestar serviço (abrir conta bancária, fazer declaração fiscal) para uma empresa de fachada controlada por organização criminosa.

Os advogados sugeriram uma série de medidas para reduzir a exposição a riscos:

  • Mapear risco por setor, geografia e operação: priorizar onde o negócio atua diretamente (logística, obras, distribuição, varejo, segurança patrimonial) e onde há maior presença de facções;
     
  • Due diligence mais profunda em parceiros críticos: transportadoras, distribuidores e fornecedores usados com frequência devem passar por verificação reforçada;
     
  • Investigação por camadas: as empresas devem ter um olhar mais aprofundado para os controladores e os beneficiários finais para evitar contato com companhias suspeitas ou atreladas a facções, mesmo que indiretamente;
     
  • Monitorar imprensa e investigações: menções públicas e operações locais são indicativos para reavaliar relacionamento, exigir explicações e, se necessário, substituir o parceiro;
     
  • Revisar contratos e atualizar certificações: incluir cláusulas específicas que vedem pagamentos de proteção/extorsão e relações com grupos ligados a organizações criminosas, além de garantias, auditoria e rescisão por violação;
     
  • Treinar áreas e padronizar o conceito de “apoio material”: alinhar condutas entre setor jurídico, compliance, compras e áreas operacionais sobre o que muda em relação à prevenção à lavagem de dinheiro tradicional, com o conceito mais amplo e treinamentos frequentes;
     
  • Criar um protocolo para decisões rápidas: uma vez identificado indício relevante de crise, a empresa precisa ser célere para suspender ou mitigar o relacionamento com companhias suspeitas, porque a demora pode piorar a situação em caso de sanção.