Entenda a PEC 12/2026 que flexibiliza a jornada de trabalho e reacende debate sobre a escala 6x1
Jornada seria definida por acordo individual firmado entre empregado e empregador
Responsabilidade das plataformas
Perfil veiculava fotografias pessoais da vítima e de familiares; reparação foi fixada em R$ 30 mil
A 4ª Vara Cível da Comarca de Santos, no Litoral, determinou que uma rede social indenize um homem por danos morais após manutenção de perfil utilizado para disseminação de acusações falsas de pedofilia, estupro e ameaças de morte contra ele e sua família. O valor da indenização é de R$ 30 mil. A decisão ainda estipula multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, com valor máximo de R$ 50 mil, e exclusão definitiva da conta.
De acordo com os autos, o perfil veiculava fotografias pessoais da vítima e de familiares para conferir aparência de veracidade às imputações criminosas. Também foram postadas ameaças explícitas à integridade física do autor. Mesmo após pedidos, a empresa não removeu a conta, o que levou o ofendido a ajuizar a ação.
Na sentença, o juiz Frederico dos Santos Messias afirmou que “as teses firmadas pela Suprema Corte redefiniram o âmbito de responsabilidade das plataformas digitais, impondo-lhes um rigoroso dever de cuidado sistêmico em relação à circulação de materiais manifestamente ilícitos ou criminosos”.
O magistrado indicou ainda que “ao lucrar com o fluxo de engajamento decorrente de conteúdo manifestamente abusivo e criminoso, mantendo-se omissa extrajudicialmente, a ré assumiu o risco de sua atividade, configurando defeito na prestação do serviço por violação ao dever de segurança”.
Cabe recurso da decisão.
Jornada seria definida por acordo individual firmado entre empregado e empregador
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