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Magistrado teve papel importante na consolidação da jurisprudência constitucional durante os primeiros anos de vigência da Constituição de 1988
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Números superam os de 2025, quando foram concedidas 214.868 no mesmo período, segundo o CNJ
Nos primeiros quatro meses de 2026, o Judiciário brasileiro concedeu 225.535 medidas protetivas de urgência para mulheres no país e homologou outras 412 que foram concedidas pela polícia. Os números superam os de 2025, quando foram concedidas 214.868 e homologadas 393 e de 2024, com de 206.781 concessões e 207 homologações no mesmo período. Os dados estão no Painel de Monitoramento da Violência contra a Mulher, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), abastecido por todos os tribunais brasileiros.
Em 53% dos casos, o pedido de medidas protetivas é analisado no mesmo dia, em 32% no dia seguinte, em 5% em até dois dias e em apenas 10% demora mais que esse tempo. Em 2020, o tempo médio para essa apreciação era 14 dias.
A redução desse tempo está relacionada à política do CNJ de enfrentamento da violência contra mulheres e meninas. O grau de eficiência na apreciação das medidas protetivas, a estruturação dos fluxos e a velocidade das respostas do Judiciário estão sendo acompanhadas de perto pelo Conselho. Por meio de dados, da interlocução permanente com os tribunais e da avaliação periódica dos fluxos adotados, o monitoramento busca consolidar uma cultura de gestão capaz de transformar dados em instrumentos efetivos de proteção às mulheres. Com informações do CNJ.
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